Os contribuintes, do comércio atacadista e varejista, que precisarem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do período de fevereiro a julho de 2020 estão dispensados da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).
Para isso, é necessário solicitar autorização ao Fisco, por
meio do Acesso
Restrito, e entregar os arquivos até o dia 30 de setembro, conforme
Portaria nº 159 publicada nesta segunda-feira (31.08) no Diário Oficial.
Arquivos transmitidos após o prazo estarão sujeito ao
recolhimento da TSE. Normalmente, é cobrado o valor de 2 UPF/MT por documento
fiscal substituído, que corresponde a R$ 318,74 considerando a UPF cotada para
o mês de setembro – R$ 159,37.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o prazo para
a entrega da EFD retificadas sem cobrança da TSE estava previsto, incialmente,
para o dia 31 de agosto.
Porém, o Executivo prorrogou por mais 30 dias para que os
contribuintes tivessem tempo hábil para fazer retificação dos arquivos. A
prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 609, publicado no dia 25 deste mês.
A dispensa da taxa alcança aquelas empresas que fizeram o
inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao
Fisco Estadual, por meio da EFD, para aproveitamento do crédito do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada
desses itens.
O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais,
conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
Para preencher a retificação da EFD, é necessário seguir os
procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto),
observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício
fiscal que orienta a apuração do imposto.
O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que
já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato
com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria.
Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do
Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.
Assessoria