GREVE DE MOTORISTAS Justiça manda 70% trabalhar e sindicato suspende greve

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A desembargadora do Trabalho, Maria Beatriz Theodoro Gomes acatou medida cautelar inominada interposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso (STU) e determinou ao sindicato dos motoristas de ônibus que na greve prevista para iniciar em Cuiabá nesta terça-feira (26) seja mantido em atividade 70% dos empregados nos horários de pico, assim considerados aqueles compreendidos entre 5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h.

Com a liminar desfavorável, o Sindicato dos Motoristas de ônibus suspenderam temporariamente a greve prevista para começar nesta terça-feira (26). A categoria sustenta que aceitou as argumentações da magistrada e tomou a medida. Principalmente, porque uma reunião entre os 2 sindicatos será realizada nesta terça às 9h com a intermediação da desembargadora. “A categoria esta confiante, pois a magistrada é a mesma que mediou no ano passado e a mesma se mostrou totalmente imparcial e habilidosa em suas ponderações”, destacou Ledevino da Conceição, presidente do sindicato.

Pela decisão, também deve ser fixado o percentual de atividade mínimas para os demais horários em 50% da frota, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 30 mil em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT). Ela marcou audiência de conciliação e instrução para o dia 1º de junho às 9, no auditório número 3 (Plenário das Turmas), do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). 

Em sua decisão, a relatora determinou ainda, que o sindicato réu informe, no prazo de 72, a quantidade,
nomes e cargos do total de trabalhadores de cada empresa, bem como a quantidade de trabalhadores em
atividade durante a greve, a fim de que se possa constatar o efetivo cumprimento desta decisão, sob pena
de caracterizar o descumprimento da presente medida e a incidência da penalidade acima prevista.

Os emprepsários pediam à Justiça que obrigasse as empresas de ônibus a garantir a circulação de uma frota mínima de 80% para circular em todos os horários ou, alternativamente, 80% nos horários de pico operacional das 5h30 às 8h30; das 11h às 14h e das 17h às 20h e 70% nos demais horários.

Na ação, o sindicato dos empresários alega que as partes, desde 29 de abril deste ano, estão em processo de negociação das cláusulas econômicas da convenção coletiva para o exercício de 2015/2016, mas foi notificado pelo sindicato dos motoristas no dia 22 deste mês que as propostas oferecidas na assembleia-geral ocorrida na mesma data não foram aceitas pela classe trabalhadora. Razão pela qual deliberaram pela paralisação do transporte público municipal a partir da 0h desta terça-feira (26). Afirma que os motoristas querem reajuste global na casa de 12 %, o que se mostraria inviável e impraticável no atual momento econômico.

Noticia a STU que o setor empresarial, em todas as rodadas de negociações, externou seu desejo de manter todos os benefícios garantidos na norma coletiva vigente para o período 2014/2015, bem como o reajuste salarial pelo índice INPC acumulado para o período (8,3%), incluindo sobre o valor da comissão percebida pelos motoristas.

Segundo a STU, o sindicato dos motoristas não cumpriu a lei de greve, de comunicar previamente às empresas e à comunidade assegurando que manterá o percentual mínimo de frota operante, o que, por certo, impossibilitará a comunidade e os usuários do transporte coletivo de exercer o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal. O argumento foi aceito pela desembargadora.

No entanto, a magistrada indeferiu os pedidos da STU de “proibir o cometimento de abusos” e de “garantir o respeito à liberdade aos empregados que não aderirem ao movimento”, por absoluta ausência de elementos a demonstrar que o sindicato réu irá adotar tais condutas.

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