Governo vai cortar ponto dos servidores grevistas

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Nesta sexta-feira (6) o governo de Mato Grosso anunciou o corte de pontos dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que estiverem ausentes dos postos de trabalhos durante a greve. O movimento foi considerado ilegal pela Justiça na semana passada. A categoria está paralisada desde o dia 26 de outubro cobrando a nomeação dos aprovados no concurso.

O secretário da Casa Civil, Paulo Taques, se reuniu com representantes do Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) pela manhã para informar sobre o corte de pontos e reafirmar a proposta já apresentada, que prevê a convocação de 30 aprovados no concurso público ainda em novembro. A nomeação de outros 100 aprovados ficaria para setembro de 2016. Em 2017, seriam convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes.

Já o Sinetran-MT exige que 70% dos aprovados sejam nomeados ainda em 2015 e o restante em junho de 2016 e apresentou a contraproposta que foi rejeitada pelo governo sob a alegação de falta de recursos para arcar com a folha de pagamento.

A presidente do Sinetran, Daiane Renner, explicou que a reunião não trouxe avanços na negociação para a categoria. Novos rumos em relação ao movimento serão debatidos com os servidores na próxima segunda-feira (9) em assembleia geral.

A multa por descumprimento fixada pela Justiça é de R$100 mil por dia. O sindicato irá recorrer da decisão.

Barrados em protesto

Os servidores foram barrados pela PM de entrar no Palácio Paiaguás e Casa Civil durante mobilização realizada na quinta-feira (5), quando a categoria fazia ato para cobrar a nomeação dos aprovados no concurso público de julho deste ano.

Impedidos, os grevistas trancaram a rua que dá acesso aos Paiaguás com carro de som, faixas e cartazes. O governo alega que a ação prejudicou os trabalhos e a circulação de veículos pela imediação. 

Ilegal

Segundo a decisão, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução. Ao analisar notificação expedida pelo Sinetran-MT, a Justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores.

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