Governo regulamenta Bom Pagador

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O governo do Estado regulamentou a Lei nº 10.280 de 2015, que trata da realização do leilão reverso e da compensação financeira como métodos para quitar os restos a pagar herdados da gestão Silval Barbosa (PMDB). O Decreto nº 119, publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (10), também estabelece regras sobre como seráo pagamento para aqueles que credores que não quiserem aderir ao sistema previsto na legislação.

Para os que aderirem ao leilão ou ao sistema de compensação, o governo mantém a determinação de pagar somente as dívidas que passarem por auditoria prévia e forem comprovadas como lícitas. Uma vez aceita a oferta feita pelo credor, o Estado se compromete a realizar o pagamento dentro de 30 dias.

Já aqueles que não aceitarem as regras do leilão e da compensação poderão ter suas dívidas pagas somente daqui a dois anos. O prazo vale para os credores que têm valores a receber acima de R$ 500 mil. Estes pagamentos o governo do Estado se compromete em realizar somente 30 de junho de 2017.

Dívidas acima de R$ 150 mil e menores que R$ 500 mil serão pagas em até oito meses. Restos a pagar entre R$ 50 mil e R$ 150 mil serão quitados dentro 60 dias e os valores até R$ 50 mil serão quitados em um mês.

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