O Estado de Mato Grosso terá que editar em até sete dias, após intimação, decreto orçamentário no valor mínimo de R$ 4.400.506,00 milhões que será destinado ao Fundo Estadual de Saúde. A verba deve ser depositada na conta bancária correspondente, sob pena de bloqueio de valores dos cofres públicos estaduais e de verbas destinadas aos serviços considerados não essenciais.
A liminar foi concedida em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, contra decisão proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, o montante se refere à redução dos recursos destinados aos serviços de saúde pública em relação ao ano passado.
Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA 2013) prevista em 28 de dezembro de 2012 foi fixado em recursos para a saúde pública o valor de quase R$ 983 milhões (R$ 982.608.214,00).
Já a LOA 2012, fixada em 28 de dezembro de 2011, previu pouco mais de R$ 987 milhões (R$987.008.720,00). Diante dos números, observa-se que orçamento deste ano em relação ao ano passado sofreu redução de quase R$ 4,5 milhões na área da saúde.
Conforme consta na ação do MPE, as restrições dos serviços de saúde evidencia o privilégio para serviços não essenciais. “A atuação do Estado de Mato Grosso, ao reduzir verbas da saúde, ao mesmo tempo em que por escolha pessoal do gestor, aumentou as verbas para serviços não essenciais como a publicidade oficial e o custeio do poder legislativo viola o princípio de proibição do retrocesso social, elemento básico de nosso ordenamento jurídico”, destaca Guedes.
O promotor de Justiça acredita que a decisão da Terceira Câmara Cível de Mato Grosso é inédita em nível nacional.
Na liminar, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro também proibiu o Estado de realizar nova redução dos valores destinados aos serviços públicos de saúde, devendo, ao mesmo tempo, manter os percentuais orçamentários mínimos para o custeio do SUS, na forma do art. 6º da LC nº 141/2012.
No entendimento da desembargadora, a medida busca assegurar a eficácia do comando judicial voltado à preservação da vida das pessoas e da saúde pública, com fundamento no art. 461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil.
A decisão destaca ainda o sucateamento dos serviços públicos de saúde, que tem resultado na judicialização da saúde pública, gerando um acúmulo de todas as instâncias do Poder Judiciário, através das pretensões de garantia de concretização do referido direito social e do direito fundamental à vida.
Os recursos a serem suplementados para a saúde devem sair de investimentos considerados não essenciais, como, por exemplo, reserva de contingência e dos serviços de publicidade institucional que tiveram um incremento orçamentário de quase R$ 7 milhões, se comparado a LOA/2012 – LOA/2013.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (04).