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Governador nega readmissão de delegado expulso em 2013

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FOTO/Marcus Vaillant
Ex-delegado alegou cerceamento de defesa e tentou voltar ao cargo, mas governo ignorou

Foi negado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), o pedido de reconsideração da decisão que resultou na expulsão do delegado Arnaldo Agostinho Sottani, dos quadros da Polícia Civil. A demissão foi proferida em processo administrativo disciplinar e assinada por Silval em agosto de 2013. Sottani foi acionado na Justiça por envolvimento com roubo de gado no interior de Mato Grosso e tráfico de drogas na Justiça de Goiás. A Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso e o Conselho Superior de Polícia entenderam a necessidade de sua demissão. Inconformado, ele pediu sua readmissão que não foi aceita.

O ato assinado novamente pelo governador foi publicado no Diário Oficial do Estado edição de sexta-feira (07). O ex-delegado alegou nulidade no processo em decorrência de que o ato que o demitiu teria constado uma numeração, ao passo que a correta seria outra. Também alegou cerceamento de defesa, de parcialidade da comissão processante e ausência de dosimetria e razoabilidade da pena. Por isso postulava também reexame das questões omissas e contraditórias apontadas no recurso, assim como, requereu a reforma da decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado apreciou o pedido e rejeitou com base num parecer lavrado pela procuradora do Estado, Cláudia Regina Souza Ramos. Ela, ao final, opinou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da pena aplicada. “Ficou devidamente comprovado que o conjunto probatório encontra-se farto e robusto, não merecendo diante de tais alegações nenhum reparo na decisão combatida, que levaram aplicação da penalidade do requerente, pois são condizentes com as provas e documentos juntados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, razão pela qual a demissão está escorada na lei, e não merece nenhum reparo”, consta no ato publicado no Iomat negando a recondução de Sottani ao cargo de delegado.

O ex-delegado não conseguiu juntar argumentos novos, nem provas capazes de conduzir a reforma da decisão administrativa que resultou em sua expusão. Limitou-se a reeditar as teses que já tinham sido recusadas ao longo do processo administrativo disciplinar. “Diante do exposto, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, que acolho na íntegra nego provimento ao recurso (Pedido de Reconsideração) interposto pelo recorrente, mantendo incólume a decisão que determinou a sua demissão do serviço público estadual”, consta na publicação. A defesa de Sottani será notificada da decisão.

Vale lembrar que a acusação de tráfico de drogas foi considerada improcedente pela Justiça de Goiás que o absolveu do crime em dezembro de 2012. À época, a assessoria jurídica do promotor Carlos Henrique Caixeta, que fez a denúncia, afirmou que o Ministério Público iria recorrer da sentença. Sottani foi detido em 25 de outubro de 2010 por policiais do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) do município de Catalão (a 250 km a Sudeste de Goiânia) e permaneceu preso até fevereiro de 2011, quando o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a liberdade. Para a Justiça de Goiás a denúncia ofertada contra o delegado mato-grossense era improcedente.

Expulsão: Em agosto de 2013 o governador Silval Barbosa acolheu todas as recomendações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e assinou o pedido de expulsão suspendendo salário e verbas indenizatórias do policial. Como a demissão era passível de recurso, Sottani que seguia afastado, sem remuneração, até o julgamento final lançou mão da medida para tentar reverter a expulsão. O pedido de demissão formulado pela Corregedoria da Polícia Civil foi referente ao crime de roubo de gato, praticado na região do município de Carlinda (762 km ao norte de Cuiabá), envolvendo cerca de 250 cabeças de boi.

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