Gilmar Mendes suspende veto de Bolsonaro sobre uso de máscara em prisões

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Correio Braziliense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, por meio de uma medida cautelar, nesta segunda-feira (3/8), que o uso de máscaras deve ser obrigatório nas prisões durante a pandemia da covid-19. 

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhores (PT) e pela Rede Sustentabilidade contesta os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei nº 14.019/2020, que afastaram a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O ministro, porém, só suspendeu o veto sobre o uso de máscaras em estabelecimentos prisionais e o que fala sobre a obrigatoriedade de afixar informações sobre o uso correto do equipamento de proteção individual. Estes dois vetos foram publicados em uma retificação da lei. 

Gilmar Mendes entendeu que os vetos não poderiam ter sido feitos, por se tratar de uma lei já publicada. ” A inusitada situação dos autos — o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada — gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente. A perspectiva que partilha do posicionamento de que em situações tais, em que se impugna veto do Chefe do Poder Executivo, seria preferível aguardar a apreciação do Congresso Nacional em sessão conjunta”, afirmou. 

Além disso, o ministro argumentou que por se tratar de medida de combate à pandemia há ainda mais relevância e que mais medidas são necessárias devido aos números atingidos pelo país. “É necessário relembrar, com extremo pesar e assombro, que nosso país atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos (atrás apenas dos Estados Unidos da América). Em uma visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva). Sobretudo os dois dispositivos que foram objeto de “republicação de veto” veiculada no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2020, estabeleçam importantes medidas de combate à pandemia”, disse. 

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