RIO- Relator de ação de partidos políticos contra o imposto de exportação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes evitou comentar a validade constitucional do tributo. Ele disse, porém, que se for julgado inconstitucional, os valores recolhidos nos quatro meses de vigência do imposto deverão ser restituídos às empresas, como é praxe “na vida tributária”.
No início de março, o governo federal majorou a 9,2% o imposto sobre exportações de petróleo para recompor a arrecadação perdida com a desoneração de combustíveis desde junho do ano passado, que foi só parcialmente revertida. Mendes é o relator da ação do PL no STF que acusa a inconstitucionalidade do tributo. Além de preparar o processo sobre o caso para eventualmente levar ao plenário do STF, ele é instado pelo autor da ação a suspender o tributo via liminar, o que deve apreciar à frente.
“Não posso comentar porque sou relator no Supremo. Mas se for isso (imposto inconstitucional), valores serão restituídos depois, como ocorre na vida tributária em geral”, se limitou a dizer.
Mendes foi abordado por jornalistas no 17º Seminário de Gestão Esportiva realizado na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio. O evento é organizado pela FGV em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Ampla judicialização
Esta semana, cinco grandes petroleiras internacionais, entre as quais Shell e Equinor, entraram na Justiça para suspender o novo tributo e não recolhê-lo, o que foi rechaçado por juiz de primeira instância. Outras negativas já foram dadas a iniciativas de petroleiras brasileiras independentes como Prio e Dommo.
Segundo o senador Carlos Portinho (PL), que preparou a representação do PL no Supremo, a constitucionalidade ou não da medida provisória que instituiu o novo tributo é mérito a ser julgado pelo STF. Ele defende que, enquanto medida extrafiscal, o recurso deveria ter destinação específica e não poderia servir genericamente para aumentar a arrecadação federal. Portinho definiu a medida provisória como oportunista, porque instituiu o imposto por quatro meses, justamente o tempo de caducidade do instrumento caso não seja confirmado pelo Congresso Nacional.