O advogado e ex-procurador da República em Mato Grosso, Roberto Cavalcanti, classificou de "equivocada e ilegal" a ação civil pública que limita a margem de ganho em R$ 0,30 sobre o litro de gasolina ao Posto Alphaville. O estabelecimento só pode vender o produto a R$ 2,63. A ação foi proposta pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, que obteve liminar favorável do juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior.
Segundo o promotor, vários postos estariam praticando preços abusivos e nocivos. Na ação, o Ministério Público Estadual que a empresa ré, em outubro do ano passado, aumentou o preço da gasolina em 3,11%, elevando o preço do litro de R$ 2,57 para R$ 2,65. Para o promotor, numa manobra combinada, os revendedores reajustaram o preço da gasolina novamente para R$ 2,77.
"A ação do Ministério Público contraria a legislação, os conceitos econômicos e contábeis, assim como a jurisprudência. O promotor se valeu de uma conversa informal com o réu, onde este disse que poderia sobreviver com uma margem de ganho de R$ 0,30 por litro vendido. O fato, no entanto, é que o promotor ignorou todos os custos de operação e manutenção de um posto de combustível. Ou seja, ele ignorou as planilhas do estabelecimento e se baseou em um depoimento absolutamente informal", afirmou Cavalcanti.
Segundo ele, o estabelecimento penalizado teve prejuízo nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado, quando o preço médio do litro da gasolina estava em R$ 2,64. "As planilhas mostram que o réu, assim com o setor, está sendo colocado sob risco de insolvência diante da ação do MPE e da Justiça", afirmou.
Sefaz "lucra" R$ 0,74 por litro
Para Roberto Cavalcanti, o preço possível para cobrir os custos operacionais do posto, no período analisado e sem considerar a margem de ganho por litro de gasolina, deveria estar no patamar de R$ 2,83. "Um dado revelador é que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria de Estado de Fazenda consideram o preço do litro da Gasolina em R$ 2,94 para efeito de cálculo do ICMS", afirmou.
Por meio desse critério, a Sefaz acaba arrecadando de ICMS, em média, R$ 0,74 por litro de gasolina.
Segundo ele, a interpretação do promotor Ezequiel Borges de Campos "parte da falsa premissa que contraria normas das ciências contábeis, econômicas, administrativas e mercadológicas". "Essas normas devem ser consideradas, obrigatoriamente, na formulação dos custos de produção ou serviços, e indicadores da formação de preço", afirmou.
O ex-procurador ainda usou outro argumento que, segundo ele, demonstra a inexistência de abusividade de preços no valor da gasolina em Cuiabá. "Na época em que o MPE propôs a ação, o posto réu vendia o produto a R$ 2,78.
Em Brasília, na mesma época, o preço era de R$ 2,72, com um detalhe: a Capital Federal é abastecida por oleoduto pela Refinaria Senador Canedo, em Goiás, distante apenas 150 quilômetros. Já Cuiabá recebe o combustível de caminhão, vindo de Paulínea, em São Paulo, distante a mais de 1.500 quilômetros. Isso sem dizer que os empresários têm que pagar pelo frete de ida e volta, ou seja, por 3.000 quilômetros", explicou.
O advogado Roberto Cavalcanti recorreu da decisão do juiz Bertolucci Júnior, solicitando a revogação da liminar.
Outro lado
A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual afirmou que o promotor Ezequiel Borges de Campos está de férias, e não foi localizado para ser pronunciar sobre o caso.