MidiaNews
O delegado Marcel Torhacs, da Delegacia Municipal de Lucas de Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), indiciou uma garota de 21 anos pelo crime de aborto induzido.
O fato ocorreu no dia 21 de dezembro do ano passado, mas só foi descoberto na manhã desta sexta-feira (15), após a Polícia Civil receberem uma denúncia anônima.
Uma equipe sob o comando do delegado Torhacs localizou o feto enterrado no quintal da casa da jovem.
O feto estava numa sacola plástica e o que sobrou será necropsiado na cidade de Sorriso, a 50 km de Lucas.
Os policiais disseram não ser possível saber quanto tempo a garota estava em gestação, uma vez que ela não fez exame pré-natal.
Segundo o delegado Marcel Torhacs, a garota contou que ela e o companheiro (nome não revelado) não queriam o filho, pois se tratava de uma gravidez indesejada.
No dia 21 de dezembro, ela ingeriu um abortivo, que fez efeito imediato. Em seguida, enterrou o feto no quintal.
O delegado observou que a jovem praticou um crime contra a vida e, por isso, foi feito o seu indiciamento.
A garota que foi ameaçada pelo pai da criança, que a teria obrigado a praticar o aborto.
Ela acrescentou que o rapaz trabalhava numa empresa da região e voltou para o Estado Maranhão, onde mora a família. Os policiais tentam identificar o homem.
Como se passou o período de prisão em flagrante, ela vai responder em liberdade pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal.
O crime é passível de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O fato ocorreu no dia 21 de dezembro do ano passado, mas só foi descoberto na manhã desta sexta-feira (15), após a Polícia Civil receberem uma denúncia anônima.
Uma equipe sob o comando do delegado Torhacs localizou o feto enterrado no quintal da casa da jovem.
O feto estava numa sacola plástica e o que sobrou será necropsiado na cidade de Sorriso, a 50 km de Lucas.
Os policiais disseram não ser possível saber quanto tempo a garota estava em gestação, uma vez que ela não fez exame pré-natal.
Segundo o delegado Marcel Torhacs, a garota contou que ela e o companheiro (nome não revelado) não queriam o filho, pois se tratava de uma gravidez indesejada.
No dia 21 de dezembro, ela ingeriu um abortivo, que fez efeito imediato. Em seguida, enterrou o feto no quintal.
O delegado observou que a jovem praticou um crime contra a vida e, por isso, foi feito o seu indiciamento.
A garota que foi ameaçada pelo pai da criança, que a teria obrigado a praticar o aborto.
Ela acrescentou que o rapaz trabalhava numa empresa da região e voltou para o Estado Maranhão, onde mora a família. Os policiais tentam identificar o homem.
Como se passou o período de prisão em flagrante, ela vai responder em liberdade pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal.
O crime é passível de julgamento pelo Tribunal do Júri.