Juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, atendeu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP) e determinou que o frentista Antônio Aluízio da Conceição Maciano seja julgado pelo tribunal do júri pelo feminicídio de Emilly Bispo Da Cruz, ocorrido em março deste ano. O magistrado negou possibilidade do réu recorrer em liberdade.
O MP denunciou Antônio pelo homicídio de Emilly com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
O juiz lembrou que o crime ocorreu no último dia 16 de março, por volta das 6h30, no bairro Pedra 90 em Cuiabá, na frente do filho da vítima. Emilly e Antônio tiveram um relacionamento amoroso há cerca de um ano, mas já estavam separados.
“Desde o mês de dezembro do ano passado, a ofendida relatava estar se sentindo amedrontada com as atitudes do denunciado, por ele já ter lhe agredido fisicamente em outras ocasiões e lhe mantido em cárcere privado, chegando ao ponto, tempos atrás, de invadir uma residência onde ela estava, querendo feri-la”, citou o magistrado.
Conforme apurado pela polícia, Antônio tinha um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à Emilly. Ele a abordou enquanto levava seu filho de 3 anos para a creche e a esfaqueou na frente da criança, no meio da rua.
“Além de estar sobejamente demonstrado que o crime doloso contra a vida foi cometido por razão da condição do sexo feminino da vítima, devido à relação íntima afetiva mantida entre os envolvidos meses atrás do evento delituoso, é forçoso também constatar que o delito foi praticado diante da presença física do próprio filho dela (que, à época, contava com apenas três anos)”.
O juiz considerou que ele tomou várias atitudes para impossibilitar a defesa da vítima, como ter se aproximado dela em horário de menos movimento (logo no início da manhã), utilizou capacete, utilizou uma moto que não era sua (ou seja, que a vítima não conhecia) e a atacou enquanto estava com o filho, a quem ela tentou proteger.
“A materialidade delitiva está suficientemente comprovada, diante da certidão de óbito da vítima, do laudo pericial de necropsia da vítima, demais laudos periciais, relatórios de investigação e boletim de ocorrências […] o acusado confessa a prática delitiva”, considerou o magistrado.
O juiz então julgou procedente o pedido formulado pelo MP para que Antônio seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e disse que ele poderá recorrer, mas recolhido em estabelecimento prisional.