Fazendeiro de MT é denunciado pela 2ª vez pelo MPF

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O fazendeiro Caetano Polato foi denunciado pelo Ministério Público Federal por trabalho escravo. Em 2001, 187 trabalhadores maranhenses foram liberados da Fazenda Vale do Rio Verde, em Tapurah (433 km a Médio-Norte de Cuiabá), onde eram submetidos à condições degradantes de trabalho.

Em pouco menos de um ano, esta é a segunda denúncia contra Polato pelo mesmo crime. Uma primeira ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal, desde maio de 2009, contra ele e outras quatro pessoas ligadas ao Grupo Maggi.

Os trabalhadores foram contratados por intermédio do funcionário João Evangelista, que atuou como "gato", e Vilson Rosenildo de Almeida, conhecido como "Cabecinha", para trabalharem na catação das raízes da vegetação que ainda restava em uma área desmatada para o plantio de soja, algodão e milho.

Os trabalhadores colhiam com as próprias mãos as raízes, deixando o solo completamente limpo para o plantio. A função do catador é considerada a mais abjeta de todas, sendo reservada, regra geral, aos trabalhadores que não têm nenhuma qualificação.

Durante a fiscalização feita pelo realizada pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2001, os fiscais se encontraram os trabalhadores em uma condição descrita como "assustadora". Eles tinham os documentos retidos na fazenda, para evitar que fugissem da propriedade, e nenhum teve a carteira de trabalho assinada pelo empregador.

Além de não receberem os direitos trabalhistas, as condições de higiene e alojamento eram péssimas. Depois de um dia de trabalho de até 12 horas diárias, sem pagamento de horas extraordinárias e o mínimo de equipamentos de segurança, os trabalhadores almoçavam a céu aberto, aproveitando a sombra dos tratores.

À noite, para dormir, tinham à disposição pedaços de madeira e algumas redes penduradas por eles mesmos. Não havia iluminação, nem ventilação. O banheiro era coletivo e para lavar os utensílios e preparar os alimentos, dispunham apenas de uma porção de bacias e baldes com água reutilizada.

A artimanha de endividar os trabalhadores no armazém da fazenda também era usada. Por completa falta de alternativa, os trabalhadores comprometiam quase todo o salário recebido com compras no armazém, criando mais um vínculo com o empregador. Os preços altos dos produtos criavam um endividamento dos trabalhadores e impedia-os de deixar a fazenda antes de quitá-los.

Na ação proposta no dia 20 de abril de 2010, perante a Justiça Federal, o Ministério Público Federal pede a condenação de Caetano Polato por submeter trabalhadores à condições análogas a de escravos, crime previsto no Código Penal brasileiro.

O que diz a legislação:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Com informações do MPF/MT

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