O caso do adolescente flagrado por uma câmera de vigilância antes de estuprar uma mulher dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (4), reforçou o debate sobre a redução da maioridade penal. Junto a isso, a proteção à imagem do jovem com menos de dezoito anos também foi levantada.
A polícia do Rio exibiu as imagens da agressão com o objetivo de localizar o suspeito. Sem saber que se tratava de um menor de idade, o rosto do infrator foi amplamente divulgado. Após a captura, descobriu-se a idade do menino e, com isso, o dever legal de se proteger sua imagem.
Para o psiquiatra forense Guido Palomba,neste caso específico a divulgação não foi negativa.
— Se, em um primeiro momento, as pessoas sabiam que aquele rosto que apareceu era de um menor de idade, esta exposição não teria ajudado a prender o infrator? Neste caso ajudou.
Palomba aproveitou para criticar o que chamou de radicalismo na proteção.
— Esse radicalismo de não expor, por ser menor, depende. Tem de ser feito um debate muito amplo sobre isso. O jovem, com 17 anos e 364 dias não pode ser exposto e no dia seguinte já pode? Por isso creio que este debate precisa ser incrementado.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, concorda com o psiquiatra quando se refere ao caso específico do estupro no Rio de Janeiro.
— Se o rosto é revelado e não se sabia que o personagem era um adolescente, tudo bem. No minuto em que se fica sabendo que é um adolescente, não se exibe mais o rosto, nem se divulga mais o nome. Ainda que o rosto já tenha aparecido e o nome já tenha sido divulgado.
Mas Malheiros é contundente ao abordar a divulgação de imagens de adolescentes sem autorização. Para ele, o rosto do menor de idade — seja ele infrator ou não — deve ser sempre protegido.
— Quem fizer isso [expor o adolescente] poderá ser responsabilizado por infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não se pode mostrar o rosto e nem se divulgar o nome do jovem.