Só este ano, 8 mil mulheres de municípios do interior de Mato Grosso, aguardam na fila para realização do exame de mamografia. Diante da situação, o Estado e o Município de Cuiabá têm 120 dias para realizar exames, procedimentos necessários para o diagnóstico de câncer dos pacientes, bem como todas as cirurgias oncológicas que estão na “fila de espera” do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação judicial foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitado ao valor de R$ 1 milhão, para cada um dos responsáveis pela prestação dos serviços, a ser revertido para o Fundo Municipal Único de Saúde.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, autor da ação, a demora no atendimento caracteriza omissão do Estado na efetivação do direito à saúde dos cidadãos. “O câncer é uma doença em que a possibilidade de cura está diretamente relacionada ao tempo em que ela é diagnosticada, sabendo-se que quanto mais cedo o diagnóstico for efetuado e o devido tratamento iniciado, maiores chances possui o pacientes de vencê-la, asseverando ser essencial que o estadiamento e o diagnóstico sejam realizados o mais breve possível”, destaca Guedes.
Em 2011, um relatório de Gestão da Rede de Atenção Oncológica de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do SUS em Cuiabá, elaborado pela Diretoria de Controle, Avaliação e Regulação, constatou que a prestação dos serviços públicos de saúde, na área de oncologia no Estado, apresenta dois problemas principais: a insuficiência dos meios para diagnósticos do câncer e determinação do estágio em que a doença se encontra em cada paciente, bem como a imensa fila de espera para as cirurgias oncológicas. Nesse mesmo ano, a fila de espera para a realização de exames de biópsias em Cuiabá era de quase 800 pacientes, e para a realização de cirurgias na área de oncologia era de cerca de 1. 5 mil pessoas.
Ainda segundo consta na ação, em 2008, com a constituição da Central de regulação Oncológica (CRO) em Cuiabá, o Estado desativou os seus serviços próprios de estadiamento e diagnóstico, que eram prestados pelo Centro de Referencia de Alta e Média Complexidade (Cermac), e, ao mesmo tempo, extinguiu do seu organograma todos os cargos relativos à coordenação Estadual de combate ao câncer. “Com a diminuição da capacidade instalada no Estado para a realização dos procedimentos, houve prejuízo ao atendimento dos pacientes possivelmente portadores da doença, fazendo com que a “fila de espera” de pacientes fosse se acumulando, especialmente em relação aos exames e biópsias que não eram oferecidas pelos Hospitais Credenciados (denominados Unacons), obrigando a CRO a buscar os serviços em outros institutos privados”, destaca o promotor.
Na decisão proferida na última quarta-feira (06), a juíza Célia Regina Vidotti, determinou ainda que novas consultas, de caráter eletivo, não ultrapassem o período de 90 dias de espera, contados do pedido na Central de Regulação. “Salvo recomendação médica de urgência/emergência, casos em que deverá ser realizada a cirurgia de imediato, a espera para realização de cirurgias oncológicas (após os 120 dias determinados), em caráter eletivo, não deve ultrapassar 60 dias”. (Com assessoria)