Ex de Nadaf obtém HC e deixa Centro de Custódia

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Acusada de envolvimento em 2 esquemas de corrupção desmantelados em operações policiais recentes, Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-funcionária do Sistema Fecomércio, conseguiu um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e deve deixar o Centro de Custódia da Capital na tarde desta segunda-feira (14).

A liminar no HC foi concedida pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, na condição de relator plantonista. Ela foi presa na última sexta-feira (11) na Operação Sodoma 2. Ela já era monitorada por tornozeleira eletrônica desde setembro de 2015 quando foi alvo da Operação Sodoma.

Karla era secretária e pessoa de confiança do ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. Ela disse em depoimento na Justiça que emprestou seu nome para ele abrir empresas e alegou não ter envolvimento nos esquemas desarticulados pela Delegacia Fazendária (Defaz). 

Na operação, o principal alvo foi o ex-secretário de Administração, Cézar Roberto Zílio, acusado de integrar a organização criminosa comandada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e ter participado da aquisição de um terreno por R$ 13 milhões, utilizando como parte do pagamento cheques recebidos do empresário João Batista Rosa e de empresas que mantinham contrato com o Estado, oriundos de propina, configurando crime de lavagem de dinheiro, além de ter tentado ocultar a origem dos recursos usados na compra.

Além de Zílio e de Karla Cecília, tiveram a prisão decretada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, já presos em decorrência da primeira etapa da investigação e o empresário Willians Paulo Mischur.

Em sua decisão, o desembargador Rondon Bassil ponderou que embora o comportamento de Karla não condiz com o de uma pessoa disposta a colaborar com as investigações, é preciso reconhecer que as condutas criminosas que pesam contra ela são da época em que ela não estava sujeita ao cumprimento de quaisquer medidas cautelares.

“Deste modo, não havendo indicativos de que, uma vez fora do cárcere, a paciente tenda a enveredar pela vida criminosa ou prejudicar a instrução criminal, e principalmente, sendo os meios diversos da prisão tão eficazes quanto a segregação provisória, defiro a liminar vindicada para revogar a prisão preventiva decretada durante a Operação Sodoma II contra a paciente, mantidas as medidas alternativas fixadas em 16.09.2015 por ocasião da audiência admonitória”, diz trecho da decisão de Bassil.

No habeas corpus, o advogado Tiago Mayolino de Santa Rosa que patrocina a defesa de Karla, alega que sua cliente vinha sendo submetida a constrangimento ilegal uma vez que a prisão preventiva foi decretada com base exclusivamente na “gravidade abstrata da conduta”. Garante que ela em liberdade, não tende a cometer novos delitos ou impedir a descoberta de novas provas. Destaca ainda que ela possui predicados favoráveis e não descumpriu as medidas cautelares (monitoramento eletrônico) fixadas em 16 de setembro de 2015 após a deflagração da 1ª parte da Operação Sodoma. 
 

Gazeta Digital

 

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