Obrigados pela reforma da Previdência a alterar a alíquota
dos servidores públicos locais, os estados e os municípios ganharam mais três
meses para realizarem a mudança. Uma portaria do Ministério da Economia estendeu
até 31 de dezembro o prazo que os entes locais tinham para se
adequarem à reforma.
O prazo terminaria nesta quarta (30), mas foi
prorrogado para o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo
o Ministério da Economia, o adiamento ocorreu para que prefeituras e governos
estaduais não deixem de receber o dinheiro de convênios da União e continuem
com acesso a financiamentos com bancos federais durante a pandemia.
Embora os servidores estaduais e municipais tenham ficado de
fora da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no ano passado, o texto
final da emenda à Constituição estabeleceu algumas obrigações para os governos
locais. As prefeituras e os governos estaduais devem cobrar alíquota mínima de
14% dos servidores ou aderir ao modelo da União, que cobra alíquotas
progressivas de 7,5% a 22% dependendo da faixa salarial.
A reforma da Previdência também obriga os estados e os
municípios a transferirem para a União a gestão dos benefícios por incapacidade
temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Apenas as
aposentadorias e as pensões permanecerão nos regimes próprios de Previdência
das prefeituras e dos governos estaduais.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia havia fixado o prazo
de 31 de julho para as medidas. Por causa da pandemia de covid-19, a
pasta tinha editado portaria transferindo a data para 30 de setembro, após
pedidos dos estados e dos municípios em reunião do Conselho Nacional dos
Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
Agência Brasil