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Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em caráter liminar, recurso interposto pelo governo de Mato Grosso que retira o Estado da condição de inadimplente junto à União, abrindo caminho para realização de convênios no âmbito federal. A decisão, sob relatoria do ministro Luiz Fux, assegura economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1 milhão, como sustenta a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A defesa, via PGE, garante a não inscrição de Mato Grosso junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias/Sistema Integrado de Administração Financeira (CAUC/SIAFI) do governo federal em razão de dois convênios (019/2000 e 023/2002) que receberam apontamentos de irregularidades sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A inserção no cadastro de inadimplentes impede a firmação de convênios, repasses voluntários e contratação de empréstimos até julgamento definitivo da ação.