A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar que garante a matrícula de crianças para ingresso nas séries inicias do ensino fundamental sem limite de idade mínima no município de Terra Nova do Norte.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Com a decisão, crianças com quatro anos completos podem se matricular na pré-escola e com seis anos, no primeiro ano do Ensino Fundamental.
O juiz Érico de Almeida Duarte destacou que as resoluções federal e estadual, que estipulam a data limite de 31 de março e 31 de abril para a matrícula nas séries fundamentais, vão de encontro ao direito previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Interpretando-se o conteúdo da norma, conclui-se que até os cinco anos de idade as crianças têm o direito a creche e a pré-escola, bem como ao Ensino Fundamental a partir dos seis anos de idade, completos ou incompletos, mesmo porque a norma não esclarece qual o limite temporal para se completar a idade dentro do respectivo ano letivo”, completou o magistrado.
Para o juiz, apenas o laudo piscopedagógico poderá definir se a criança tem ou não aptidão para ingresso em série de ensino mais elevada.
Outros casos
Municípios como Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal também conseguiram a liminar, no início do mês, que proíbe as escolas estaduais e municipais de estabelecerem limite de idade mínima para ingresso nas séries inicias do ensino fundamental