O detento Abadia Paes Proença, envolvido na morte da advogada Ana Antônia da Cunha, 68, em junho do ano passado, no bairro Araés, em Cuiabá, é um dos responsáveis pela reviravolta no caso que envolve a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
O magistrado foi encontrado morto no Paraguai, no dia 7 de setembro de 1999, com dois tiros na cabeça e com o corpo semicarbonizado.
De acordo com a Polícia Civil, Abadia e sua ex-esposa, Luziane Pedrosa da Silva, estariam recebendo ameaças de José Roberto Padilha, para não revelar que o juiz estaria vivo e morando em outro país.
Segundo as informações, a ligação de Abadia com o caso se deve a uma suposta conversa de bar que ele teve com José Roberto Padilha da Silva, na qual este lhe revelou que Leopoldino, o magistrado que há mais de dez anos já tentava denunciar a compra e venda de sentenças no Judiciário mato-grossense, estava vivo.
Intimada para prestar depoimento ao delegado Márcio Pieroni, da Delegacia de Homicídios, Luziane confirmou que o magistrado está vivo. A partir daí, o delegado retomou as investigações sobre o caso.
No curso da apuração dos fatos, várias interceptações foram feitas e um pedido de exumação do cadáver de Leopoldino foi deferido pelo juiz José Arimatéa Neves, da Vara Especializada de Crime Organizado.
Em uma decisão divulgada ontem (24), o juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, anulou todas as decisões proferidas no âmbito da Justiça Estadual e que envolvem o assassinato do juiz.
Para Sodré, Luziane e Abadia estariam envolvidos em uma farsa, com suporte na falsa história de que Leopoldino estaria vivo, com vistas a beneficiar o empresário Josino Pereira Guimarães. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do juiz e está prestes a ser submetido a julgamento popular.
Competência
O juiz Sodré apontou ainda que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em novembro de 2010.
"Feitos esses esclarecimentos, cumpre observar que todas as decisões proferidas neste incidente processual, ao âmbito da Justiça Estadual (…), são completamente nulas, não podendo gerar efeito algum, por terem sido efetuadas por juízo absolutamente incompetente", diz trecho da decisão.