Patrões e empresas que dividiram o pagamento do 13ºsalário têm até a próxima sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela da gratificação natalina.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse também é o prazo para quem optar por depositar toda a grana em uma parcela única.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013.
Quanto vou receber?
O 13º é um salário adicional dado ao trabalhador que tem remuneração fixa. Para saber o valor da gratificação, é necessário dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano.
Portanto, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.000, vai ganhar mais R$ 2.000 de benefício — esse valor não considera a mordida do Leão e o desconto do INSS.
Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional.
Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivalem a um mês inteiro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Dessa forma, um empregado contratado em 20 de junho, com um salário de R$ 2.000, vai receber 6/12 da remuneração e o 13º salário, sem considerar o IR e o INSS, será de R$ 1.000.
Saiba como calcular a mordida no 13º salário |
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos |
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Faixas do Imposto de Renda |
Categoria |
Benefício (em R$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR (em R$) |
1ª faixa |
Até 1.637,11 |
isento |
isento |
2ª faixa |
De 1.637,12 a 2.453,50 |
7,50% |
122,78 |
3ª faixa |
De 2.453,51 a 3.271,38 |
15% |
306,80 |
4ª faixa |
De 3.271,39 a 4.087,65 |
22,5% |
552,15 |
5ª faixa |
Acima de 4.087,66 |
27,5% |
756,53 |
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Na prática |
Benefício (em R$) |
IR (abaixo de 65 anos) |
IR (acima de 65 anos) – R$ |
622 |
isento |
isento |
1.637,11 |
isento |
isento |
1.638 |
R$ 0,07 (alíquota 7,5%) |
isento |
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Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos |
Alíquota |
IR cobrado sobre (R$) |
Valor Descontado (R$) |
4ª faixa (22,5%) |
810,00 |
257,85 |
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 – R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85 |
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Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos |
Alíquota |
IR Cobrado sobre (R$) |
Valor Descontado (R$) |
2ª faixa (7,5%) |
1.962,89 |
24,44 |
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Base de cálculo:
R$ 3.600 – R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 – R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44 |
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Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta |
Para quem ganha 1 salário mínimo |
Número final do benefício |
Pagamento |
1 |
26/nov |
2 |
27/nov |
3 |
28/nov |
4 |
29/nov |
5 |
30/nov |
6 |
3/dez |
7 |
4/dez |
8 |
5/dez |
9 |
6/dez |
0 |
7/dez |
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Para quem ganha acima de 1 salário mínimo |
Número final do benefício |
Pagamento |
1 e 6 |
3/dez |
2 e 7 |
4/dez |
3 e 8 |
5/dez |
4 e 9 |
6/dez |
5 e 0 |
7/dez |
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Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) |