Doméstica rende desconto de R$ 732 no IR

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O contribuinte que tinha uma empregada doméstica em 2009 pode conseguir um abatimento de até R$ 732 na declaração do Imposto de Renda de 2010. Esse valor corresponde à contribuição que o patrão pagou para a Previdência Social, que é de 12% sobre o salário do empregado, com base no salário mínimo do ano passado – R$ 465.

O valor da dedução leva em conta o salário mínimo, o 13º salário e as férias. Por isso, quem pagou mais que o mínimo por mês ao funcionário não conseguirá reaver essa diferença (total de contribuições menos R$ 732). Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), afirma que a medida é um benefício do governo aos patrões que tiraram da ilegalidade as empregadas domésticas. 

– A lei só permite que o patrão desconte 12% sobre um salário mínimo. É um benefício muito interessante porque, se o empregador tiver que pagar R$ 1.000 [à Receita Federal] e declarar a empregada doméstica [R$ 732], esse valor cai para R$ 268. Agora, se ele pagou um valor bem maior que o mínimo de 2009 [R$ 465], ele não conseguirá reaver essa diferença. Outro ponto importante é que, se ele tiver três domésticas, só pode abater o imposto de uma delas. 

O representante do CRC diz ainda que o empregador não tem direito aos 8% que o funcionário recolhe, mesmo que seja o patrão quem tenha pago. Santos afirma que "caso o patrão tenha pago, o problema é dele", porque essa responsabilidade é do empregado.

Vale lembrar que, para incluir a informação na declaração, o patrão deve escolher o modelo completo da declaração. Assim, o contribuinte abre mão dos 20% de desconto oferecido pela Receita para quem opta pela versão simplificada. Portanto, segundo Santos, o contribuinte deve fazer as simulações com as duas possibilidades para ver qual é mais vantajosa.

Como fazer a dedução do valor pago ao empregado doméstico

 

Como fazer
– informar o número da inscrição do funcionário na Previdência (por meio do NIT), o nome completo, o CPF e o valor total pago em contribuições
– guardar as guias de recolhimento, se precisar prestar contas
Onde informar dados
– na área de “Pagamentos e Doações Efetuados” da declaração completa, no campo “Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico”
Limite da dedução
-só é possível deduzir os gastos de um empregado
-dedução não pode ultrapassar o valor da contribuição calculada sobre o salário mínimo mensal, o 13º e adicional de férias. Vale lembrar que o limite a declaração é de R$ 732
Deduzir vale a pena?
– contribuinte que optar pela dedução tem que abrir mão do desconto de 20% da declaração simplificada
– se o valor a deduzir for baixo, não compensa
– antes de enviar a declaração, o contribuinte deve fazer uma simulação com os dois tipos 0 completa ou simplificada – para ver qual oferece restituição maior
Exemplo

 


 

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