Chegou ao fim o impasse sobre a Gleba Divisa, no Norte de Mato Grosso, pois o governador Silval Barbosa e o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, assinaram nesta quarta-feira (08) a entrega da área para o Estado, depois de cerca de 30 anos de litígio entre Estado e União. A Advocacia Geral da União também garantiu ao governador mais agilidade no processo da gleba Maiká, para ainda este ano colocar um ponto final na disputa e garantir a regularização fundiária para a população desses locais.
“A partir de hoje, todos os proprietários dos assentamentos da Gleba Divisa estão aptos a receberem seus títulos. Isto representa estabilidade e segurança jurídica para os proprietários. Aqueles que acreditaram, investiram, desbravaram e estão lá com suas famílias. É mais do que justo o Estado regularizar a situação destas pessoas”, afirmou Silval, acrescentando que a AGU deverá apresentar até o dia 30 de maio a definição da entrega da área correspondente a Gleba Maiká.
De acordo com Adams, a consolidação da entrega da gleba Divisa teve como base uma lei federal que autorizava essa transferência. “Estamos concluindo o litígio de muitos anos, permitindo que o Estado possa regularizar a situação das pessoas que moram naquela região e dar estabilidade a elas”. Quanto à Gleba Maiká, o processo ainda está tramitando, mas deverá ser agilizado. “Pretendemos fazer a entrega ágil de 60% desta área ao Estado e concluir rapidamente a definição dos outros 40% para que se possa ter essa disputa como encerrada, definitivamente, este ano”, garantiu Adams.
Em dezembro de 2012, Silval Barbosa esteve em Brasília em reunião com o advogado-geral da União a fim de estudar uma solução para o impasse referente à regularização fundiária das duas áreas. Na época, o governador explicou que as glebas são resultado de um Projeto de Lei que foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. O decreto nº 7.452, de março de 2011, regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, e autoriza a União a doar a Mato Grosso as áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Divisa – as quais seriam utilizadas para regularização fundiária. (Secom)