O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou, no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (5), o tempo de serviço de cada um dos dez magistrados – três desembargadores e sete juízes – que foram aposentados compulsoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 20 de junho.
Pelas informações, os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos receberão aposentadoria integral.
Os três atendem aos requisitos de tempo de contribuição e idade.
Os dados serão encaminhados para o Tribunal Pleno referendar as aposentadorias e também para o Tribunal de Contas do Estado.
Na hora de computar os valores, que cada um receberá mensalmente, o Tribunal levou em consideração alguns procedimentos para definição das condições da aposentadoria. Primeiro, foram verificados os requisitos de idade e tempo de serviço (Emenda Constitucional 41).
Nesse caso, terão direitos a proventos integrais e auxílio moradia aqueles que preencherem, cumulativamente, as seguintes condições: ter 60 anos de idade se homens, e 55 anos se mulheres; e ter 35 anos de contribuição se homens, e 30 anos se mulheres.
Para os casos em que o magistrado completou o tempo de serviço, mas não alcançou a idade mínima para se aposentar, terão direito a receber apenas o seu subsídio salarial, calculado a partir da média contributiva, que se refere ao tempo de contribuição à Previdência Social, conforme a Emenda Constitucional 41.
Em média, um desembargador se aposenta com salário de R$ 35,7 mil.
De acordo com a folha de pagamento de magistrados, disponível no link transparência, no site doTribunal de Justiça, do mês de abril, a “remuneração paradigma” é de R$ 24.117,64, somadas as vantagens pessoais, que totalizam R$ 11.657,54. Desse valor, existe uma retenção por teto constitucional de R$ 1.816,74.
Já um juiz de entrância especial – caso dos sete juízes aposentados – a “remuneração paradigma” é de R$ 22.911,76, com vantagens pessoais que podem chegar ao valor de R$ 10.853,55.
No tgotal, o salário bruto é de R$ 33.765,31, com retenção por teto constitucional de R$ 163,63.
Veja o tempo de contribuição de cada um dos magistrados aposentados, já computada a averbação:
Desembargadores
José Ferreira Leite – 56 anos, 10 meses e dois dias de contribuição
José Tadeu Cury – 50 anos, sete meses e três dias
Mariano Alonso Ribeiro Travassos – 39 anos, sete meses de 20 dias
Juízes
Antônio Horácio – 21 anos e 11 meses
Graciema Ribeiro de Caravellas – 45 anos, sete meses e 18 dias
Irênio Lima Fernandes – 42 anos e 14 dias
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte – 32 anos, 10 meses e oito dias
Marcelo Souza de Barros – 31 anos, um mês e 20 dias
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira – 22 anos, seis meses e 15 dias
Maria Cristina de Oliveira – 41 anos, três meses e 21 dias