Desembargador diz que habeas corpus em nome de Lula é ‘aventura jurídica’ e nega pedido

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quinta-feira, 25, o habeas corpus preventivo impetrado por um consultor em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador classifica como um “aventura jurídica” o habeas corpus e diz que a medida “expôs” o ex-presidente.

“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, escreveu Gebran.

O consultor Maurício Ramos Thomas, de Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador federal do TRF-4 apontou que não há nenhuma informação concreta sobre suposta ameaça ao direito de ir e vir do ex-presidente.  De acordo com o magistrado, as notícias de jornais utilizadas no habeas corpus não servem como fundamento.

O habeas corpus será encaminhado pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal para “adoção de providências cabíveis”. O desembargador do TRF-4 considerou que foram utilizados termos impróprios e linguagem vulgar “inclusive ofendendo a honra de pessoas”. O consultor faz menções por exemplo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná.

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