Delator não fala na presença de José Riva

Data:

Compartilhar:

GD


A defesa do ex-deputado José Riva não conseguiu anular a audiência de instrução e julgamento da ação penal fruto da Operação Ventríloquo realizada no dia 26 de novembro, quando foi ouvido o advogado Joaquim Fabio Mielli Camargo, delator do esquema de desvio de R$ 9,5 milhões na Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014. O ex-deputado também quer o cancelarmento de outras 4 audiências já realizadas até momento (27 e 30 de novembro e ainda 9 e 11 de dezembro).

O pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-presidente da Assembleia, foi indeferido (negado) pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do recurso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O objetivo de Riva era cancelar a audiência na qual o delator foi interrogado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para esclarecer detalhes do esquema. Com o HC, a defesa do ex-deputado pretendia também cancelar as demais audiências que continuam em andamento.

Mielli foi ouvido como testemunha de acusação e pediu os 4 réus na ação penal fossem retirados da sala de audiência pois ele se sentia “constrangido” em responder aos questionamentos na frente dos réus. A juíza Selma Rosane atendeu o pedido do delator e determinou que todos se retirassem da sala.

A defesa de José Riva discordou da atitude da juíza e sob alegação de que a retirada dos réus resultou em cerceamento de defesa de Riva, ingressou com o habeas corpus no dia 4 deste mês pedindo o cancelamento da audiência e também os atos subsequentes praticados por Selma Rosane.

Por sua vez, o relator do HC, Rondon Bassil não acatou os argumentos dos advogados de Riva. Ele destacou que o direito do réu de estar presente na sala de audiências não é absoluto, e o próprio Código de Processo Penal, no artigo 217, confere ao juiz o poder-dever de fazer retirar o réu sempre que, a sua presença, puder causar “humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento.

O relator pontua que não constam dos autos os motivos que causariam o alegado constrangimento por parte do delator Mielli, mas por outro lado, também não existe, segundo o desembargador, demonstração de eventual prejuízo causado ao réu José Riva, originado da alegada nulidade. “Como se vê, faltam-me elementos de convicção suficientes para decidir, em sede de liminar, a pretensão deduzida pelo impetrante”, consta em trecho do despacho de Bassil Filho.

“Ante os elementos colacionados nos autos, não é possível verificar por ora, ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme alegado pelo impetrante”, diz outra parte da decisão monocrática assinada nesta quinta-feira (10).

Ele solicitou informações da juíza Selma Rosane pra saber se foi examinada por ela eventual motivo alegado pela testemunha para demonstrar que lhe causava sério constrangimento prestar depoimento na frente de Riva.

Se ela analisou a situação e conclusão que a eventual recusa de retirar Riva da sala de audiências poderia prejudicar a verdade do depoimento. A juíza deverá ainda esclarecer se a retirada do ex-deputado da sala de audiências ou outras medidas porventura tomadas diante do alegado constrangimento e os respectivos motivos foram registrados no termo de audiências. Depois que ela responder, a Procuradoria Geral de Justiça também deverá se manifestar no caso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas