Defesa de ‘laranja de Eder’ tenta HC no Supremo

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Preso em Cuiabá desde o dia 26 de novembro do ano passado nos desdobramentos da Operação Ararath, o empresário Celson Luiz Duarte Bezerra, apontado como laranja do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de liberdade. A defesa ingressou com um habeas corpus para tentar relaxar a prisão preventiva decretada pelo juiz federal, Paulo Sodré, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Pesa contra Bezerra a acusação de tentar obstruir os trabalhos da Polícia Federal e Ministério Público Federal que atuam em conjunto na investigação dos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Ele foi uma das pessoas ouvidas coercitivamente (contra vontade) na 8ª fase da operação deflagrada no dia 25 de novembro.

No entanto, os agentes federais descobriram que quando a equipe chegou à residência do empresário, ele teria entregado alguns documentos para a empregada que deixou o imóvel pelos fundos, mas foi abordada por policiais que estavam nas imediações da casa. Assim, a PF pediu a prisão do acusado e a Justiça Federal decretou.

O recurso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Num primeiro momento, o HC foi encaminhado à presidência do Supremo, em virtude do recesso do judiciário. No entanto, não foi proferida nenhuma decisão de modo que o recurso foi encaminhado a Toffoli por prevenção. O motivo é que ele é o relator de recursos semelhantes impetrados por outros investigados na Operação Ararath.

A defesa de Celson recorreu ao Supremo no dia 12 deste mês depois que teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão contrária foi proferida no dia 6 pelo ministro Ericson Maranho, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, o HC ainda precisa ser apreciado pela 6ª Turma do STJ.

No Supremo, o presidente Ricardo Lewandowski não apreciou o pedido de liminar por entender que a defesa do empresário pulou etapas, ou seja, acionou o STF sem aguardar o julgamento do mérito do recurso semelhante em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva. 

“Bem analisados os autos, verifico que o caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial quanto à hipótese de incidência da Súmula 691 desta Corte. Encaminhem-se os autos ao gabinete do Ministro Relator”, diz trecho do despacho de Lewandowski.

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