Defesa de candidato apresenta contestação à Justiça

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Sonia Fiori/ A Gazeta


A coordenação jurídica do candidato ao governo, José Riva (PSD), sob José Antônio Rosa, com respaldo em Brasília do advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, mostrou ontem que a coligação “Viva Mato Grosso” está preparada para a guerra jurídica nas eleições deste ano.

No protocolo da defesa de Riva sobre ações de impugnação a sua candidatura, propostas pela coligação “Coragem e Atitude para Mudar” e Ministério Público Federal, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a contestação rebate na peça possível enquadramento do líder de chapa do PSD na Lei da Ficha Limpa. Também foi juntado documento anexo, dando maior suporte à contestação, a respeito da consulta feita por Bittencourt ao ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.

Para Souza, autor de denúncias contra envolvidos no episódio do mensalão, Riva tem condições jurídicas para postular o pleito. Isso porque o candidato não preenche todos os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Nos autos, consta com base nas ações de impugnação, que “não há condenação do impugnado pela prática de ato de improbidade administrativa que possua trânsito em julgado, nem tampouco há condenação que lhe tenha imposto as sanções decorrentes da prática de atos de improbidade que houvessem importado enriquecimento ilícito; nem reconhecimento de condenação sua, nem reconhecimento de condenação dos demais requeridos nas ações civis públicas por ato de improbidade”.

Nos termos da manifestação do jurista Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, verifica-se interpretação sobre o caso que “assere (afirma) a impossibilidade de reconhecimento de inelegibilidade mediante presunção, sem a prova cabal da realização do ato de improbidade administrativa, pois, afirma, se é preciso presumir a prática do ato, é porque se constatou que não houve efetiva condenação”.

A defesa pontua ainda, em trecho de destaque que “sem a cumulatividade, não há que falar em restrição à esfera jurídica do candidato, que resguarda a limitação do exercício de sua atividade política no princípio fundamental da legalidade e na consolidação do postulado da segurança jurídica”.

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