Defesa alega tratado e quer anular crimes de ex-bicheiro

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O advogado de defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, propôs uma questão de ordem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que sejam suspensas, em sede liminar, as condenações contra seu cliente, que tiveram origem na Ação Penal nº 2003.36.00.008505-4. 

Nessa ação, Arcanjo foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão, por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central, formação de organização criminosa, manter depósito no exterior sem conhecimento de autoridades brasileiras e lavagem de dinheiro. 

A sustentação da defesa é que Arcanjo teve seu pedido de extradição, no que diz respeito a essa ação penal, negado porque os fatos tipificados na ação não seriam considerados crimes no Uruguai, onde ele foi preso, em 2006. 

“Negada a extradição pela República Oriental do Uruguai para João Arcanjo Ribeiro ser processado e condenado pelos injustos contidos na ação penal n.º 2003.36.00.008505-4, evidente que a sentença proferida e o acórdão que a substituiu não podem subsistir, por contrariar o que foi julgado pela Suprema Corte de Justiça do Uruguai, em respeito ao Tratado de Extradição entre o Brasil e o Uruguai, assinado no Rio de Janeiro no dia 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº 13.414, de 15 de janeiro de 1919”, argumenta o advogado, na questão de ordem. 

Segundo Zaid Arbid, a extradição é regida por alguns princípios, entre os quais, o da legalidade, da especialidade, identidade, dupla incriminação e da personalidade ou nacionalidade. Nesse sentido, para o advogado, não haveria como João Arcanjo ter sido condenado, já que foi violado o princípio da dupla incriminação. 

“Que o fato criminoso seja punido tanto segundo a lei do Estado requerente como segundo a lei do Estado requerido”, disse, citando trecho da questão de ordem. 

Outro ponto levantado pelo advogado é que a Embaixada do Brasil em Montevidéu, Uruguai, teria assumido o compromisso de cumprir o referido julgado, oficiando ao Ministério das Relações Exteriores – Direção de Assuntos Jurídicos, que, por sua vez, repassou ao Presidente da Suprema Corte de Justiça da República Oriental do Uruguai o ato unilateral firmado pelo embaixador brasileiro. 

Nesse sentido, para ele, “vê-se, assim, que o prosseguimento da ação penal e a execução do julgado nela expedido se apresentam como uma coação ilegal permanente para João Arcanjo Ribeiro”. 

Crime organizado

João Arcanjo Ribeiro foi extraditado para o Brasil no dia 11 de março de 2006. 

Em Mato Grosso do Sul, Arcanjo está desde 2007, na Penitenciária de Segurança Máxima. 

A transferência para o Estado vizinho se deu após a Operação Arrego, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, comprovar que o comendador continuava liderando o jogo do bicho de dentro da Penitenciária Central de Cuiabá, no bairro Pascoal Ramos. 

Arcanjo, ex-policial civil, era o líder do crime organizado em Mato Grosso. O título de "Comendador" foi recebido por concessão da Câmara de Vereadores de Cuiabá. 

Acusado de ser o principal bicheiro de Mato Grosso, de ter sonegado mais de R$ 840 milhões em impostos e de ser o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, então dono do jornal Folha do Estado, em 2003, ele foi preso no Uruguai. 

Após um acordo de extradição entre os dois países, o Comendador voltou ao Brasil. 

Em dezembro do mesmo ano, foi condenado a 37 anos de prisão por formação de organização criminosa, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. 

 

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