DECRETO Taques proíbe contratação de servidor “ficha suja”

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Na sexta-feira (2) foi assinado pelo o governador do Estado Pedro Taques (PDT) um decreto que proíbe a nomeação de servidor que incorreu em atos de inelegibilidade previstos nas legislações eleitorais federal e estadual.

O decreto nº 5, de 1º de janeiro de 2015 estabelece normas, não apenas para provimento de cargos, empregos e funções públicas da administração direta, como também da indireta em todos os âmbitos do Executivo estadual.

“Precisamos criar mecanismos para falhar, o mínimo possível, na fiscalização do desvio do recurso público. Não faz sentido um governo que prega a transparência dos atos de gestão ter, em seus quadros, pessoas com certidão positiva na Justiça Federal, por exemplo”, defendeu a secretária de Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni.

Já o secretário-chefe da Casa Civil, o advogado Paulo Taques diz que a verificação da elegibilidade do pretenso servidor estadual será feita no momento da contratação. “A ficha dos demais funcionários será avaliada no recadastramento anual. Irá demandar tempo, mas é preciso ter critérios nas contratações”, destaca. A Casa Civil está incumbida de verificar os impedimentos previstos.

Conforme o documento, “não é possível admitir o acesso a quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso por quem seja atingido por uma das causas de inelegibilidade fixadas pela legislação eleitoral e pela legislação estadual”.

Caso o servidor incorra em itens de inelegibilidade, o motivo será analisado e ele terá a oportunidade de sanar o impedimento. “Devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória, que anulem o impedimento”, trecho.

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