Assessoria | PJC-MT
O comércio varejista de calçados falsificados foi novamente alvo de fiscalização conjunta da Delegacia Especializada do Consumidor e o Procon de Cuiabá, no âmbito da operação “Fictus II”. A ação ocorreu, na manhã desta terça-feira (29.01), em dois Boxes do Shopping Popular, no bairro Porto, na Capital.
Nos locais, os policiais e fiscais apreenderam 605 pares de tênis e chinelos, cópias de marcas diversas mundialmente conhecidas, que são vendidas a preços bem inferiores aos produtos verdadeiros.
No estabelecimento denominado “Master Importados” foram apreendidos 117 tênis Adidas, 33 tênis Nike, 19 chinelos Adidas e 35 chinelos Nike. A proprietária de 51 anos informou que os produtos são oriundos de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, porém, se limitou a dizer que não sabe se são de “segunda linha”, além de mencionar que está nesse mercado há dois anos.
Já na banca “Sport Tênis”, as equipes recolheram 295 tênis Nike, 57 tênis Adida e 49 tênis Puma. O dono do estabelecimento de 27 anos também informou aos policiais que seus produtos são oriundos de São Paulo, todos sem notas fiscais. Ele afirmou trabalhar no comércio há 1 ano e que os produtos são todos réplicas.
Os dois proprietários foram interrogados na sede da Delegacia do Consumidor e liberados. A Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.
“Confirmando serão devidamente indiciados por infração em delitos previstos na lei de propriedade industrial, lei contra as relações de consumo, infrações no âmbito do código de defesa do consumidor e fraudes no comércio”, destacou o delegado Antônio Carlos de Araújo.
O Procon Municipal lavrou auto de constatação referente aos produtos apreendidos nos dois estabelecimentos.
Para carregar e transportar a mercadoria foi necessário apoio de uma Van da Diretoria de Execução Estratégica (DEE). O material será periciado pela Politec.
Crimes
As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).
Risco aos consumidores
Em um dos Boxes, a promoção fixada na entrada, 2 pares por R$ 120,00, atraem os consumidores para os tênis contrafeitos, um risco à saúde e segurança dos consumidores, que não se atentam a isso quando resolvem comprar olhando apenas do ponto de vista do preço.
Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.