DECISÃO Peritos podem portar arma, afirma Justiça

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João Vieira/ Arquivo

A Justiça de Mato Grosso proibiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT) de recolher as carteiras de identificação que permitiam o porte de armas aos peritos criminais, servidores da Politec. Por meio de mandado de segurança, os integrantes da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo entenderam que estes profissionais correm risco no exercício da profissão.

O mandado de segurança foi impetrado por alguns peritos, contra a determinação do secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante para recolhimento das carteiras funcionais dos peritos oficiais criminais e papiloscopistas, que possuem autorização para porte de arma de fogo, e posterior substituição delas.

Os peritos destacaram que uma lei estadual autoriza a estes servidores o porte de arma. Alegaram ainda que um mero despacho do secretário não dispõe de força jurídica para revogar uma lei.

Em sua defesa, o secretário argumentou que a lei estadual é inconstitucional. “Embora o impetrado questione a constitucionalidade da lei, por usurpação de competência da União, sua vigência somente pode ser afastada mediante processo legislativo ou decisão judicial proferida em ação própria, não cabendo à Administração a revogação da norma, por mera decisão administrativa”, diz trecho da decisão.

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