Welington Sabino/ GD
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou o imediato desbloqueio das rodovias federais que cortam o Estado e estão interditadas há quase 10 dias por caminhoneiros em protesto contra o alto preço dos combustíveis e, segundo eles, contra a queda no preço do frete que invializa a atividade profissional do setor. A decisão é do juiz Cézar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal, em Cuiabá, e foi prolatada na tarde desta quarta-feira (25). Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 1 mil por dia de fechamento ou pertubação do trânsito.
A ação de reintegração de posse foi proposta pela União através da Advocacia Geral da União (AGU) contra o Movimento União Brasil Caminhoneiro em Mato Grosso. Entre os 4 estados que também são afetados pelos bloqueios e a União havia recorrido à Justiça, já tinham decisões desde esta terça-feira (24) determinando a desobstrução das vias em pelo menos 4 deles. No Estado, os bloqueios completam nesta quarta-feira, o 8º dia consecutivo em algumas localidades como, por exemplo, a BR-163 que é uma das principais vias de escoamento da produção agropecuária.
Consta nos autos que um protesto de caminhoneiros bloqueou 17 pontos de rodovias federais que cortam Mato Grosso motivado pelo alto preço do combustível. A União sustenta que a obstrução das vias causa diversos prejuízos à sociedade, pois coloca em risco o abastecimento das cidades do Estado prejudicando o tráfego em geral. Em seu despacho, o juiz federal pontuou que a autora da ação conseguiu provar por meio de uma relação dos pontos bloqueados, que o movimento vem causando prejuízos e transtornos que incluem longas filas de congestionamento de até 20 quilômetros.
Na ação de reintegração de posse, a União destacou que os bloqueios que vêm impedindo a passagem de veículos de carga. As interdições já resultam em desabastecimento de alimentos e combustíveis em algumas localidades.
O magistrado afirma na decisão que os bloqueios comprometem a livre locomoção dos cidadãos pelas vias públicas, pertencentes à União e destinadas ao uso de todos, caracterizando esbulho.