Corrupção ultrapassa capacidade de imaginação, diz ministro do STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou perplexidade com o fato de um novo delator da Operação Lava Jato – o lobista Hamylton Padilha, que agia na Petrobras – aceitar pagar multa de R$ 70 milhões ao Tesouro. ‘Tudo o que vem sendo revelado (na Operação Lava Jato) ultrapassa a nossa capacidade de imaginação‘, declarou o ministro.

‘Tudo isso, na verdade, os números são realmente extratosféricos e indicam que há algo ligado a algum tipo de corrupção sistêmica. Nós não temos ainda a ideia do tipo de prática, do volume que envolve esse chamado ’petrolão’. É altamente constrangedor para todo um sistema de controle‘, disse o ministro, na noite de segunda-feira, 10, após evento na Associação dos Advogados de São Paulo.

Hamylton Padilha confessou ’graves irregularidades’ na Lava Jato envolvendo a contratação do navio-sonda Titanium Explorer, em 2008, na Diretoria Internacional da Petrobras. Uma propina de US$ 31 milhões foi acertada. Desse montante, efetivamente teriam sido pagos US$ 10,8 milhões para o PMDB, segundo a Procuradoria da República. Outros US$ 10 milhões foram divididos com o então diretor da estatal, Jorge Luiz Zelada, e outros investigados.

Ao fechar o acordo de delação com a força-tarefa da Lava Jato, Padilha concordou em pagar multa de R$ 70 milhões, um dos maiores valores já pagos na Lava Jato. Montante igual ao que se comprometeu a devolver o primeiro e principal delator da Operação, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

Sobre as delações – quase 30 já firmadas – no âmbito da Lava Jato, Gilmar Mendes disse que o País ’está vivendo um aprendizado’.

‘Certamente, vão se detectar deficiências e elas serão devidamente aperfeiçoadas, como já ocorreu em outros sistemas.‘

O ministro do Supremo anotou que ’os resultados (das delações) até agora são satisfatórios’. Ele apontou ’problemas como a possibilidade de coação, de a vontade não ser livre, de se estar valorando demais o próprio conteúdo da declaração’.
 

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