Coronel preso pelo Gaeco ganha HC e deixa cadeia

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Coronel da Polícia Militar e ex-secretário adjunto da SAD, José de Jesus Nunes Cordeiro conseguiu um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quarta-feira (16).

Com isso, ele deixará a prisão, local onde está detido desde o dia 1º de fevereiro quando foi alvo da Operação Seven deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular um esquema que resultou em prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos envolvendo a compra de uma área que já era do Estado.

A liminar em habeas corpus foi concedida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do caso na 3ª Câmara Criminal do TJMT. Na Operação Seven foram decretadas também as prisões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto e posteriormente do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

Até então, apenas Afonso Dalberto tinha conseguido deixar o Centro de Custódia de Cuiabá ao ter sua preventiva convertida em prisão domiciliar já que ele faz tratamento contra um câncer e apresenta um quadro de saúde debilitado. No entanto, ele segue monitorado por tornozeleira eletrônica. Agora, o coronel José Nunes é o segundo preso a ter a prisão preventiva revogada.

No habeas corpus a advogada Cássia Adriana Silva Fortaleza, alegou que a prisão preventiva de seu cliente foi decretada pela juíza Selma Rosane “sem lastro legal algum e afronta flagrantemente garantias fundamentais e o próprio estado Democrático de Direito”. Destacou que ele “ostenta predicados favoráveis, antecedentes, biografia e conduta ilibadas, e que atualmente está lotado na reserva da Polícia Militar, condições, essas, que lhe autorizaria, em tese, a responder o processo em liberdade, afirmando, além disso, que não resistiu à prisão, e tem domicílio e residência fixa no distrito da culpa”.

O desembargador Luiz Ferreira acatou os argumentos da defesa e deferiu a liminar determinando a expedição de alvará de soltura em nome do coronel José Nunes. Ele determinou à juíza Selma Rosane que lhe envie, num prazo de 5 dias, um relatório sobre o processo relativo á prisão do coronel com as informações de caráter jurídico indispensáveis procurando demonstrar, com base em dados concretos dos autos, os motivos da prisão, os fundamentos da decisão e as razões de eventual excesso de prazo, além de cópias dos documentos necessários à apreciação do mérito do habeas corpus.

O relator determinou ainda a remessa do HC à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal alegado pela defesa.

Entenda – Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), assinada pelos promotores de Justiça Carlos Roberto Zarour César, Marcos Bulhões dos Santos e Samuel Frungilo, a atuação dos 10 denunciados foi dividida entre dois núcleos: de liderança e de mediadores. Conforme o Gaeco, Silval, Nadaf e Lima, apontados como líderes do esquema, “eram responsáveis por elaborar as açoes criminosas e dar as ordens necessárias para a execução dos crimes”.

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