Consumidor deve ficar atento na lista do material escolar

Data:

Compartilhar:

 GD


Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino.

Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos ou quantidades consideradas abusivas, o gerente de fiscalização, controle e monitoramento do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo disse que os pais devem ficar atentos em relação ao que a escola está pedindo.

Segundo o órgão, a Lei Federal 12.886/2013 determina que as instituições de ensino não podem exigir qualquer material de uso coletivo, como higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone, bem como os utilizados na área administrativa.

Ivo informa que estes produtos não podem ser exigidos na hora da compra do material escolar: álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230×330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.

Firmo destaca que os pais têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. As instituições de ensino não podem exigir ou especificar marcas de produtos em suas listas nem direcionar local para as compras. A entrega do material escolar pode ser fracionada, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Procon-MT e o Sindicato das Escolas Particulares.

Ele também indica os produtos com restrições nos pedidos para as compras: 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4 envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 cd; 1 metro de tnt (tecidos não tecido); 03 metros ou 03 peças de EVA emborrachado; 4 unidades de pasta suspensa; 50 folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; 3 unidades pequenas de glitter; 3 caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.

Outros cuidados
Em qualquer dúvida, consulte o projeto pedagógico e busque saber quando cada material será usado. Se a escola não informar, você não é obrigado a comprar. 

Para fazer as denúncias ou obter outras informações ligar nos telefones 151 ou 3613-8500. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

EPISÓDIO 1

Notícias relacionadas