Concursados protestam e exigem contratação pelo Governo

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Cerca de 100 aprovados naquele que foi considerado o maior concurso público já realizado em Mato Grosso, em 2009, realizaram um manifesto, nesta desta quarta-feira (14), em frente à Assembleia Legislativa, no Centro Político Administrativo (CPA).

Apesar de a Secretaria de Administração (SAD) afirmar não ter, neste ano, capacidade orçamentária para nomear os 835 candidatos aprovados no concurso – tendo prorrogado esse prazo para junho de 2014 –, os concursados reclamam do número de funcionários terceirizados contratados pelo Governo do Estado.

O assunto movimentou o Legislativo e, ainda na sessão noturna de hoje, o presidente José Riva (PSD) deverá apresentar um projeto de lei visando a resguardar os direitos dos aprovados e a expectativa é de que a proposta seja aprovada pela maioria dos deputados.

No projeto de lei -, que, mesmo se aprovad,o deverá passar pelo crivo do governador Silval Barbosa (PMDB) -, Riva exige a nomeação dos aprovados e classificados em concursos públicos do Estado até que se atinja o número de vagas ofertadas e proíbe a contratação de terceirizados, enquanto todas as nomeações não sejam feitas.

Na sessão desta manhã, o deputado Guilherme Maluf (PSDB) criticou a não nomeação dos servidores e associou o escândalo do rombo da Conta Única – clique aqui.

De acordo com ele, o Estado gasta mais dinheiro com terceirizados do que concursados. Isso porque os salários pagos às empresas terceirizadas superam – e muito – o piso dos profissionais de carreira no Governo.

Conquista

O presidente da Comissão dos Aprovados, Francisvaldo de Castilho Gonçalves, avaliou a apresentação do projeto de lei como uma conquista para os concursados, que já aguardam há dois anos pela convocação do Governo. Muitos deles, inclusive, abandonaram outras carreiras para se dedicarem exclusivamente ao concurso e tinham esperança de serem nomeados rapidamente, conseguindo, assim, estabilidade no mercado.

Segundo ele, é difícil acreditar que o Estado esteja passando por um período de contenção de gastos, uma vez que continua realizando concursos, como o último para preenchimento de vagas no Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat).

“Se não tem dinheiro, porque estão fazendo mais concursos? Para ficar do jeito que está?”, questionou.

Gonçalves afirmou  que um grande número de concursados irão voltar à AL, munidos de faixas e cartazes, para acompanhar a sessão e a votação do projeto.

Outro lado

Segundo a assessoria da SAD, muitos dos funcionários contratados temporariamente já tiveram os contratos suspensos ou estariam deixando suas funções no Governo – afirmação que é contestada pelos aprovados.

As provas para este concurso foram realizadas em 2009, quando foram oferecidas 10.086 vagas, nos mais diversos setores da Administração Pública.

Confira abaixo a íntegra do projeto de lei do deputado estadual José Riva:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO  GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

                    Art. 1º É obrigatória a nomeação, nos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos do Estado, de todos os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas indicado no edital do certame, dentro do prazo de validade do concurso.

                         § 1º  O número de vagas indicado nos editais dos concursos públicos deve refletir a efetiva necessidade do serviço, vedando-se a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.

                         § 2º Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer. 

                    Art. 2º Fica proibido a contratação por tempo determinado ou terceirização para preenchimento de cargos ou empregos públicos enquanto todos os concursados aprovados e classificados para os respectivos cargos ou empregos públicos não forem nomeados, dentro do prazo de validade do concurso.

                    Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação".

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