A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado pelo ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra processo de cassação de seu mandato aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Com a decisão da CCJ, o caso segue para votação no plenário da Câmara, que pode resultar na cassação do mandato parlamentar de Cunha. O processo por quebra de decoro, no entanto, não deve ser apreciado antes de agosto devido ao recesso branco da Casa.
Por 48 votos a 12, integrantes da CCJ rejeitaram parecer do deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que acolhia parte dos argumentos da defesa de Cunha e determinava a anulação da votação no Conselho de Ética que deu continuidade ao processo por quebra de decoro parlamentar.
Para Fonseca, a votação em questão não poderia ter ocorrido por chamada nominal, e teria ocasionado um “efeito manada” prejudicial ao deputado. Cunha argumentava 16 irregularidades, mas o relator entendeu que apenas uma era procedente –a votação nominal teria sido feita sem amparo nas regras da Câmara.
Os deputados que compõem a CCJ, no entanto, discordaram do relator e rejeitaram tanto o parecer quanto o recurso de Cunha.
Presente à sessão, Cunha afirmou ser alvo de um processo político e fez um último apelo aos colegas por sua salvação, alertando que o processo contra ele pode abrir um precedente que pode prejudicar futuramente outros parlamentares.
“A covardia que nós podemos ter hoje aqui pode amanhã ser o precedente que pode condenar a muitos”, disse Cunha antes da votação. “Ter posição pela legalidade e o devido processo legal nessa comissão é a nossa obrigação, até porque amanhã pode ser outro e até porque isso aqui pode ser reformado por uma decisão judicial”, acrescentou.
O parecer pela cassação de Cunha foi aprovado pelo Conselho de Ética em 14 de junho, em uma inesperada virada que resultou no placar de 11 votos a 9.
O parlamentar responde a processo por quebra de decoro sob a acusação de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano passado ao negar ter contas bancárias no exterior. Além disso, responde na condição de réu a duas ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
(Por Maria Carolina Marcello