As provas produzidas nas investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para apurar suposta venda de sentença por parte dos desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho e dos juízes Círio Miotto e Eduardo Jacob, serão compartilhadas com Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material será utilizado para subsidiar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria Nacional contra os magistrados. O processo foi aberto em julho passado, após deflagração da Operação Asafe, pela Polícia Federal, que desvendou um esquema de suposta venda de sentença no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O compartilhamento das informações foi solicitado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e deferido pela ministra do STJ, Nancy Andrighi, no final do mês de outubro.
De acordo com a decisão, serão compartilhados os dados obtidos mediante a quebra de sigilo bancário e fiscal dos magistrados. Além das informações contidas nas interceptações telefônicas. As provas serão encaminhadas por meio eletrônico à ministra Eliana Calmon.
De posse dos dados, a corregedora dará seguimento às investigações e, ao final, um relatório será apresentado e levado ao Plenário para julgamento. Se for comprovado o desvio de conduta por parte dos magistrados, a punição varia de advertência à aposentadoria compulsória.
Interrogatório
No final de julho passado, Evandro Stábile e Eduardo Jacob foram interrogados na sede do Tribunal de Justiça, pelo então juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Friedmann Wendpap. Também foram ouvidos o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto, na condição de informantes.
Os magistrados estão afastados de suas funções por determinação do STJ.
Investigações
As investigações sobre o caso tiveram início a partir da instauração do inquérito n° 669/MT, a pedido do procurador federal Thiago Lemos de Andrade, após o recebimento de uma denúncia anônima, de existência de suposta corrupção praticada por membros do TRE. O inquérito, por um período, foi conduzido pelo juiz federal Jefferson Schneider.
No entanto, logo depois, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal e os autos foram encaminhados ao STJ. Conforme apurou, o inquérito foi relatado e está a Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.