CNJ e TJ arquivam sindicância contra Marcos Machado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, arquivou sindicância instaurada para apurar possível infração disciplinar do desembargador Marcos Machado.

A decisão, que está sob sigilo, foi proferida em fevereiro e encaminhada à corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui. Por sua vez, a ministra referendou a decisão e arquivou procedimento semelhante que tramitava naquela Corte.

O objeto da representação foi a suspeita de tráfico de influência, em razão do “vazamento ilegal” de uma conversa telefônica mantida entre o magistrado e o ex-governador Silval.

A ligação ocorreu em agosto de 2015, época em que a ex-primeira dama Roseli Barbosa estava presa e buscava a liberdade no tribunal.

Na época, o desembargador Rondon Bassil manteve a prisão da ex-primeira-dama, que só foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final daquele mês.

Trecho da decisão de Paulo da Cunha, citado pela ministra, afirma que “o fato imputado ao desembargador (Marcos Machado) não configura infração disciplinar nem ilícito penal”.

Defesa

A decisão de Paulo da Cunha, posteriormente confirmada pela corregedora nacional, acatou os argumentos defendidos por Marcos Machado, por meio do advogado Saulo Rondon Gahyva.

Segundo o advogado, ficou evidenciado que a ligação mantida entre Machado e o ex-governador Silval Barbosa tinha apenas o objetivo de o magistrado registrar solidariedade pelo fato de a ex-primeira-dama ter sido presa.

“A ligação em si foi no dia seguinte à prisão da Roseli Barbosa. O Marcos Machado nunca julgou ou votou processos envolvendo Silval Barbosa. Nenhum ato funcional ou jurisdicional. Tanto que o próprio Marcos Machado pediu a instauração da sindicância”, disse.

Para Saulo Gahyva, a representação foi ingressada possivelmente com o intuito de tentar afastar Marcos Machado da votação de um processo do interesse de Adolfo Arini, advogado que fez a representação contra o magistrado.

“A cronologia dos fatos indica que o advogado entrou com a representação e pedido de afastamento cautelar do Marcos Machado no CNJ, com o objetivo de que o magistrado não participasse de um julgamento em que já havia indicado que votaria de forma desfavorável ao cliente dele”, afirmou.

Em entrevista ao site MidiaJur, na época dos fatos, Machado defendeu que, na conversa vazada, apenas se colocou à disposição para atender Silval pessoalmente, o que acabou nem ocorrendo.

Sobre o trecho da conversa em que o desembargador diz a Silval que não iria atendê-lo, pois “não foi o ideal”, o magistrado explicou que a fala era relativa ao pedido do ex-governador para que ele atendesse seus advogados, em sua casa.

“Eu falei para ele que não era o ideal, que não iria atender advogado em minha casa. Mas isso foi colocado na imprensa como se eu estivesse acompanhando a tramitação do habeas corpus, o que não é verdade”, refutou.

Marcos Machado classificou como uma “irresponsabilidade” o vazamento da conversa, uma vez que ele, em razão de ter sido nomeado desembargador por Silval Barbosa, é naturalmente suspeito para atuar nesse tipo de caso e “jamais iria julgar ou participar de julgamento dele, nem de esposa e nem de filhos”.

“Não é só o Silval Barbosa, não. Já me declarei e me declaro suspeito em todos os processos em que o ex-governador Blairo Maggi figura como autor e como réu. Um me nomeou e o outro foi alguém com quem eu trabalhei. A minha identificação com eles é muito clara. Agora, porque ele está sendo processado vou dizer que não conheço? Como um desembargador que foi nomeado pelo governador vai julgar processo dele e da mulher dele? Já havia uma incompatibilidade natural. O ato político de me nomear já me colocava em suspeição. No tribunal, eu nunca participei de julgamento do Silval. Quero que a sociedade tenha a tranquilidade de saber que eu, Marcos Machado, não participo de julgamentos de processos de Silval e nem da família dele”, explicou.

O desembargador também disse que ficou surpreso com o fato de nem o Ministério Público nem a juíza Selma Arruda o terem notificado sobre a interceptação telefônica, o que, para ele, evitaria toda essa situação.

“Eles poderiam ter me solicitado explicações. A própria juíza, quando identificou que era um telefone funcional, deveria oficiar ao Tribunal, comunicando o fato. O Ministério Público, diante da dúvida em relação a mim, poderia ter suscitado minha suspeição ou feito uma representação contra mim”. (Com informações de Lucas Rodrigues, do site MidiaJur)

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