CNJ anula eleição que promoveu juiz Fernando Miranda

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O Pleno do Conselho Nacional de Justiça anulou, por unanimidade, nesta terça-feira (29), a eleição que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou, em janeiro de 2010, e na qual o juiz Fernando Miranda foi promovido ao cargo de desembargador.

A decisão foi tomada em função de vício formal na convocação dos magistrados para a sessão plenária.

De acordo com a corregedora-nacional, ministra Eliana Calmon, o tribunal não respeitou o art. 4º (caput) do Regimento Interno da instituição, que prevê a convocação dos desembargadores para sessão seja extraordinária ou não, num prazo de cinco dias. Segundo ela, o chamamento foi realizado em dois dias.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça deverá convocar nova sessão e o juiz poderá, novamente, concorrer à vaga. Cabe ao Judiciário decidir se ele está apto ou não para ser promovido.

Em seu voto-vista, Eliana Calmon afirmou que não cabe ao conselho entrar no mérito da promoção do juiz, uma vez que nas preliminares havia um vício formal no processo que resultou na eleição.

Para a ministra, cabe ao Tribunal de Justiça analisar toda documentação sobre a vida do magistrado e definir se ele pode ou não disputar o cargo de desembargador.

"Teríamos uma usurpação de competência se fossemos entrar no mérito da promoção do juiz, cabe ao tribunal analisar a documentação que pesa contra o magistrado", afirmou a corregedora.

O relator do caso, conselheiro Felipe Locke reafirmou o voto da ministra e enfatizou que o vício de norma gera nulidade do processo, votando pela anulação da eleição.

"As normas formais não foram obedecidas conforme prevê o regimento interno. Quando aos documentos sobre a vida pregressa do magistrado cabe ao TJ analisar", disse Locke.

Entenda o caso

Fernando Miranda foi eleito desembargador em janeiro passado, para assumir a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. Em seguida foi impedido de tomar posse por decisão do conselheiro Locke, que acatou um pedido do então corregedor Manoel Ornellas.

Durante meses houve uma investigação mais profunda sobre a vida pregressa do juiz e o caso entrou na pauta de julgamento várias vezes. A priori, as condutas do magistrado em sua vida pessoal estavam sendo apontadas como impedimento para sua promoção, conforme voto do relator do processo no final do ano passado.

No início deste ano, o conselheiro Marcelo Nobre votou contrário, por entender que tratava de uma promoção por antiguidade e não merecimento. No entanto, em voto-vista, a ministra Eliana Calmon, afastou o mérito e discutiu as falhas no processo da escolha do juiz e foi acompanhada pelos demais conselheiros.

Vacância

Estima-se que com essa decisão, o tribunal realize o preenchimento das seis vagas em aberto na Corte.

Atualmente, o Tribunal de Justiça possui uma vacância de seis desembargadores, devido às aposentadorias de Díocles de Figueiredo (idade), Paulo Lessa (voluntária), Donato Fortunato Ojeda (idade), Leônidas Duarte Monteiro (idade), Jurandir Florêncio Castilho (idade) e Antonio Bitar Filho (idade).

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