Apresentada pelo hoje senador Wellington Fagundes (PR) ainda em 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o voto de todos os magistrados, de primeiro e segundo graus, nas eleições às presidências dos tribunais de justiça do país, enfim, começou a ser analisada na Câmara Federal.
Uma Comissão Especial foi criada no Parlamento nesta semana para produzir um relatório que será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Posteriormente a estes pareceres é que a proposta, que ficou conhecida como “PEC das Diretas” segue para apreciação em plenário.
A instalação da Comissão Especial foi acompanha em Brasília pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), o juiz José Arimatéa, que acredita no “destravamento” do projeto, em tramitação há cerca de três anos. “Talvez na próxima eleição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2016, já seja possível que todos os juízes estaduais votem”, avaliou.
O texto da PEC de Wellington Fagundes prevê que todos os magistrados em atividade têm o direito ao voto. Atualmente, somente os desembargadores podem votar e se candidatar às eleições dos tribunais. Em Mato Grosso, eles correspondem a apenas 11% do total de magistrados do Estado.
Constituição Estadual
Uma PEC semelhante a do senador foi apresentada na Assembleia Legislativa, no final de 2013, pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). O texto chegou a ser aprovado pelo Parlamento, mas não foi colocado em prática porque o Pleno do Tribunal de Justiça entendeu ser inconstitucional. O argumento da Corte é o de que qualquer alteração sobre as eleições do Judiciário precisa ser feita na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), o que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano seguinte, a Amam, que apoia a iniciativa dos dois parlamentares republicanos, promoveu um pleito simulado à presidência do TJ e “elegeu” o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Ele, no entanto, acabou derrotado na eleição oficial pelo atual presidente da Corte, o desembargador Paulo da Cunha.
Na época, votaram 170 dos 249 juízes que estavam aptos a participar da eleição. Carlos Alberto recebeu 91 votos, o que equivale a 53,5% do total, enquanto Paulo da Cunha ficou em segundo lugar, com 50 votos (29,4%). O terceiro colocado foi o desembargador Sebastião de Moraes Filho, com 23 votos (13,5%).