A Câmara dos Deputados analisa projetos que podem criar 20 municípios em Mato Grosso com a votação da Lei Complementar 416/08 que estabelece novas regras para a criação, o desmembramento e a fusão de municípios.
No próximo dia 28, os deputados federais devem apreciar a proposta no Congresso Nacional, além do assunto ser incluído na pauta do Plenário. O projeto já foi aprovado no Senado e requerimento para votação em regime de urgência teve maioria favorável.
A nova data foi acertada em conversa entre o presidente Henrique Eduardo Alves e o coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).
A votação do projeto de lei já ocorreu no Senado Federal. O PLP 416/08 é uma luta antiga de parlamentares de Mato Grosso. A nova lei também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007. A criação de municípios foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e não tem sido feita desde 2000.
Projeto
O projeto regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal. Para a efetiva criação de um município, também deve haver a apresentação de um requerimento assinado por 10% dos eleitores residentes na localidade, encaminhando a pretensão de emancipação para a Assembleia Legislativa. Após a aprovação na Câmara Federal, segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Emancipação
Municípios que podem ser criados em Mato Grosso: Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Japuranã, de Nova Bandeirantes; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis. (Agência Câmara)