CASO JOSÉ RIVA Desembargadores criticam juíza e falam em cerceamento de defesa

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Ao conceder parcialmente um habeas corpus ao ex-deputado José Riva (PSD) para ouvir os deputados Ezequiel Fonseca (PP – federal) e Gilmar Fabris (PSD – estadual) no lugar de outras 2 testemunhas arroladas na ação penal oriunda da Operação Imperador, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacou que a atitude da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá “configura evidente cerceamento de defesa”. O HC foi apreciado pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro (relator) e Rondon Bassil Dower Filho.

Os advogados de Riva solicitaram a substituição da testemunha Vera Lúcia Lissone pelo deputado estadual Gilmar Fabris, e do Edipson Morbek (falecido em 28 de março deste ano), pelo deputado federal Ezequiel Fonseca, mas a juíza negou os pedidos. Entre os argumentos utilizados para rejeitar a substituição, a magistrada destacou que os depoimentos dos deputados não acrescentariam em nada. Desembargadores discordaram de Selma. “Como bem salientou sua excelência o desembargador Rui Ramos Ribeiro, é fazer exercício de futurologia dizer que a testemunha nada acrescentará de importante”, diz trecho do voto de Orlando Perri.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal reconheceram que o disposto no artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal faculta ao magistrado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Mas ressaltaram que o dispositivo deve ser aplicado com cautela, tendo em vista que uma instrução mal realizada poderá refletir em inestimáveis direitos e interesses individuais, dos quais a liberdade da pessoa é a sua maior expressão.

“Sendo assim, impedir a substituição de testemunhas que, no caso em análise, uma faleceu e a outra não foi localizada, configura evidente cerceamento de defesa, ainda mais quando não constatado que o pedido foi realizado com intuito meramente protelatório”, diz trecho do acordão publicado este mês. O julgamento foi em junho.

Em relação ao deputado Gilmar Fabris, a juíza Selma Rosane entendeu que a defesa não logrou êxito em apontar argumentos concretos quanto à necessidade de sua oitiva. No entanto os desembargadores destacaram que Fabris atua na Assembleia Legislativa desde 1990, quando exerceu o primeiro mandato de deputado estadual, atuando, inclusive, na vice-presidência em 1992 e eleito presidente para o biênio 1995/1996.

“À época dos fatos descritos na denúncia (2005 a 2009) assumiu mandato de deputado, na condição de 1º suplente, e em 2006 foi novamente eleito deputado estadual. Diante da cronologia apresentada, não há como a magistrada presumir a prescindibilidade do seu depoimento, pois a sua atuação política durante mais de 15 (quinze) anos certamente lhe permitiu conhecimentos sobre aspectos internos da Assembleia Legislativa e que, eventualmente, podem contribuir para a apuração dos fatos”, diz trecho do acórdão.

Ao negar o pedido para ouvir o deputado federal Ezequiel Fonseca, Selma Rosane justificou que ele não era deputado à época dos fatos já que foi eleito em 2010. Ressaltou ainda que “não se justifica a mobilização da máquina estatal judiciária, com expedição de Carta Precatória para a oitiva de pessoa que goza de prerrogativa de foro” alegando que “isto acarretará ônus considerável aos cofres públicos, com acionamento não apenas da máquina judiciária mato-grossense e do Distrito Federal, mas também do Poder Legislativo”.

Os desembargadores discordaram da magistrada. “O fato de Ezequiel Angelo Fonseca não ter exercido mandato de deputado estadual à época dos fatos descritos na denúncia (2005 a 2009), por si só, não significa a irrelevância do seu depoimento para a busca da verdade real”. Eles também rebateram a justificativa de gastos desnecessários para ouvir Fonseca. “São totalmente inidôneos e, de forma alguma, podem prevalecer sobre o direito constitucional da ampla defesa”.

Uso de algemas

Em seu voto, o desembargador Orlando Perri destacou que “Com relação ao uso de algemas, é público e notório, porque foi amplamente divulgado na imprensa, que o ex-deputado José Riva chegou algemado; aliás, foi uma das cenas deprimentes que vi nos últimos tempos. Isso é um abuso, um escárnio à Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal. A juíza mandou, na audiência, retirar as algemas. Mas devem ser, sim, responsabilizados os agentes policiais que o conduziram sob o uso de algemas”, votou o magistrado. “De qualquer sorte, voto no sentido de responsabilizar esses agentes policiais que o conduziram algemados, com extração de cópias para o Ministério Público e para a Corregedoria da Policia Civil”.

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