Casal garante a realização de aborto de feto anencéfalo em Mato Grosso

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Um casal conseguiu a autorização judicial para interromper a gestação de um feto anencéfalo nesta semana, por meio da decisão proferida pelo juiz de direito Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, que acatou o recurso interposto pelo defensor público Diogo Madrid Horita. 

O casal é de Lucas do Rio Verde e está junto em união estável há sete anos. Este seria o primeiro filho, mas com 13 semanas de gestação a mulher recebeu o diagnóstico do médico “… gestação de 13 semanas e feto anencéfalo…”. Não querendo acreditar, ambos procuraram um novo diagnóstico e uma semana depois, procuraram outro profissional, que confirmou a anencefalia: “… gestação de 13 semanas e 5 dias, anomalia fetal, ausência de calota craniana, acrania com exposição do tecido cerebral livre…”.

Abalado e ciente do grave quadro, o casal procurou a defensoria pública da comarca e manifestou de forma consciente e inequívoca, a intenção de realizar a interrupção da gravidez. Anencefalia, vulgarmente conhecida como ‘ausência de cérebro’, é a formação congênita de modo que o feto não apresenta hemisférios cerebrais e o córtex. Dessa maneira, é incompatível com a vida extra-uterina, sendo fatais todos os casos e não há qualquer controvérsia a respeito na literatura médica-científica.

Para o magistrado, o caso “justifica-se no direito à vida da própria gestante, que age em verdadeiro estado de necessidade”, e acrescenta que perante o Código Penal “não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.
“A morte já foi anunciada. Impor à mulher a continuidade da gestação até o seu final é prolongar o sofrimento e a dor de forma cruel e desnecessária, conduta que não condiz com o valor supremo da dignidade da pessoa humana”, enfatiza Diogo Horita.

Por meio de assessoria, o defensor público informou ter requerido, em caráter urgentíssimo, a autorização para interrupção de gestação, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade, autonomia da vontade e direito à saúde, todos da Constituição Federal. “Uma vez diagnosticada a anencefalia, não há nada que a medicina moderna possa fazer. (…) A permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de morte”, consta da ação.

O Poder Judiciário têm examinado essa questão em várias ocasiões. Na realidade, nos últimos anos, decisões judiciais em todo o país têm garantido para as gestantes o direito de se submeterem a antecipação terapêutica do parto nestes casos.

“Obrigar uma mulher a manter durante nove meses a gravidez de um feto que 
provavelmente nascerá morto é um ato do Estado que desrespeita princípios constitucionais, tais como a dignidade, a intimidade e a liberdade”, é o que ponderaram pesquisadoras do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), após audiência pública no STF acerca do dilema sobre anencefalia.

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