O capitão PM Gilmar Alves de Sena foi condenado por improbidade administrativa, com a perda da patente, pelo Tribunal de Justiça, por causa da acusação do crime de tortura praticado contra dois adolescentes, em novembro de 2004, no Residencial São Gonçalo, em Várzea Grande.
A ação, proposta pelo Ministério Público, teve resultado desfavorável no Juízo de Primeiro Grau. Na sequência, o MPE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e a sentença foi reformada, com a condenação do réu.
A defesa chegou a interpor recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito. O promotor de Justiça, Tiago de Sousa Afonso da Silva, já requereu ao Poder Judiciário a adoção das providências necessárias para a efetivação das sanções aplicadas ao militar.
Na análise dos fatos, em novembro de 2010, a relatora do processo, a juíza substituta de segundo grau, Marilsen Andrade Addário, enfatizou que o servidor público praticou ato de tortura contra os adolescentes detidos, atentando contra os princípios da administração pública.
“Ao constranger os detidos, com emprego de violência, com intuito de obter confissão, o apelado (PM) violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade que devem prestar os agentes públicos”, disse a magistrada.
De acordo com o processo, em novembro de 2004, policiais militares, sob o comando do capitão Sena, atenderam a uma ocorrência de roubo, em uma mercearia no Residencial São Gonçalo, na Cidade Industrial.
Após operação de busca e perseguição, prenderam dois adolescentes.
Inicialmente, os jovens foram encaminhados a um mangueiral próximo, onde sofreram agressões, para fornecer informações sobre a suposta existência de armas e a participação de outros assaltantes.
“Contra os detidos foram desferidos socos, pontapés, golpes de pau e o uso de produto químico (querosene), resultando em várias lesões nos corpos e olhos dos menores”, diz a denúncia.
Em outro trecho, o processo relata que “encerrada a sessão de tortura, os adolescentes foram levados à sede do 4º Batalhão da Policia Militar e, depois, enviados à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Várzea Grande, para elaboração da detenção dos garotos”.
Ao se deparar com o degradado estado físico dos acusados, o delegado plantonista exigiu o encaminhamento deles ao Pronto-Socorro e requisitou exame de corpo de delito, pois queria a comprovação de que os menores chegaram lesionados.
Além da perda da função pública, o oficial da PM teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos, será submetido ao pagamento de multa civil correspondente a um terço do valor de seu salário, durante o exercício da função.
A decisão proíbe contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.