Candidatura de Riva deverá ser mantida pelo TSE

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A Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio da vice-procuradora Sandra Cureau, deu parecer contrário ao provimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de José Riva (PP), que disputa a reeleição na Assembleia Legislativa.

No recurso ordinário, o procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que deferiu a candidatura de Riva.

Para o procurador, Riva estaria inelegível, com base na Lei Complementar nº 135/2010, que prevê inegibilidade em casos com condenação por decisão colegiada.

O parlamentar teve seu diploma de deputado estadual cassado no dia 27 de julho, por compra de votos no município de Santo Antonio de Leverger (30 km ao Sul de Cuiabá). Além disso, foi acusado de prática de "Caixa 2", no pleito eleitoral de 2006.

De acordo com a defesa do parlamentar, a condenação não implica na inegibilidade, uma vez que foi proferida dias após o parlamentar ingressar com pedido de registro de candidatura. Segundo a legislação eleitoral, a inegibilidade do candidato deve ser auferida no momento da formalização do requerimento.

Thiago Lemos entende que a inegibilidade é superveniente; dessa forma, Riva não estaria apto para disputar as eleições no dia 3 de outubro.

O recurso ordinário foi distribuído para a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Carmem Lúcia, e deverá ser julgado nos próximos dias.

Vale destacar que a cassação de Riva foi mantida pelo TSE, após a ministra Carmem Lúcia negar uma liminar ao progressista. No entanto, nada implica em sua candidatura a deputado estadual. Dessa forma, o candidato segue em campanha eleitoral no Estado.

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