CABOS ELEITORAIS Lúdio propõe limitar número de ‘apoiadores’

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Sonia Fiori/A Gazeta


Candidato ao governo pela coligação Amor a Nossa Gente, Lúdio Cabral (PT), lançou um desafio aos demais adversários: quer instituir uma parceria para aplicação, nas eleições 2014, das regras previstas na minirreforma eleitoral, no quesito “contratação limitada de cabos eleitorais”.

“Acredito que os outros candidatos deverão concordar. Vamos dar o exemplo no Estado sobre avanços que partem dos próprios concorrentes sobre a transparência e lisura do processo eleitoral”.

As mudanças na legislação não estão vigentes no atual pleito em razão do princípio da anualidade. Se valesse, deveria limitar a contratação de cabos eleitorais a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. A partir disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

Esse tema sempre gerou discussões, porque para muitos a contratação de cabos eleitorais pode ter como pano de fundo a “compra maquiada” de votos. Esse quadro se verificaria no “excessivo número” de trabalhadores contratados para o período da campanha eleitoral.

Lúdio Cabral acentua sua defesa para a implementação urgente das novas regras, que também devem colaborar para a redução de gastos de campanha. “Trabalhamos com uma campanha limitada sobre a arrecadação de recursos. A nossa campanha depende das doações. Se todos colaborarem, os candidatos de forma geral, teremos uma eleição mais limpa, que é o que a população espera”.

A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa do dia 24 de julho, ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.

Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a nova lei não valeria para as eleições deste ano. O ministro Gilmar Mendes, em voto-vista, destacou que a minirreforma não pode ser implementada no pleito geral por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, no dia 5 de outubro.

Artigo 16 da Constituição Federal prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou no período o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, havia votado em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Na interpretação dele, a norma poderia ser parcialmente aplicável às eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal.

O candidato do PT reafirmou sua posição de defesa sobre as alterações propostas em lei, acrescentando ainda que “é necessário fazer a Reforma Política porque, a partir da mesma, a população poder contar com um campo de mais segurança para a transparência do processo eleitoral”.

Na semana passada, ao assumir a coordenação geral da campanha do candidato ao governo, Pedro Taques (PDT), o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta, propôs aos adversários a construção de um Termo de Ajustamento a ser levado ao Ministério Público, com meta de “abolir” o uso dos carros de som na campanha deste ano, no Estado.

Lúdio Cabral já se manifestou pela “limitação”, considerando ser o equipamento alternativa para divulgação de propostas, principalmente para aqueles candidatos com menor poder econômico.

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