Renan Marcel
O Consórcio de empresas responsáveis pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande foi notificado na tarde desta sexta-feira (27) da decisão judicial que bloqueou recursos das empresas, com o objetivo de resguardar o erário de potenciais danos irreversíveis decorrentes de problemas enfrentados na execução das obras.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da Justiça Federal.
Conforme assessoria do consórcio, a equipe jurídica das empresas estuda o teor da decisão e só deve se posicionar sobre o processo após concluir a análise do documento e dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e governo do Estado na ação civil pública.
Na decisão, Vanessa Gasques deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou o bloqueio de bens no valor correspondente entre a diferença do valor pago até o momento e a medição das obras executadas.
O governador Pedro Taques (PDT) afirmou, na manhã desta sexta-feira , que o bloqueio corresponde à quantia de R$ 300 milhões, embora o relatório da auditoria realizada pela Controladoria-geral do Estado (CGE), apresentado no início de março, tenha constatado diferença de R$ 200 milhões entre o valor pago e o realmente entregue das obras. O valor exato ainda está sob levantamento.
A Procuradoria-geral do Estado (PGE) e os Ministérios Públicos ingressaram com a ação pedindo bloqueio de R$ 497 milhões, valor referente à aquisição e ao pagamento antecipados dos vagões do VLT. A compra foi de iniciativa do Consórcio, mas para a magistrada não há prova de que houve dolo nisso, uma vez que o contrato com o governo permitia a transação.
Ainda assim, ela determinou o bloqueio, deixando para os postulantes a atribuição de apontar o valor a ser bloqueado, indicando a diferença entre o que foi pago e o que foi executado.
“Conquanto não se apresente plausibilidade para o bloqueio dos ativos financeiros pretendidos na exordial, referentes à antecipação dos pagamentos dos veículos (vagões) do VLT, ante a ausência de prova de que tal medida não fora devidamente justificada, entendo premente resguardar os prejuízos já enfrentados pelo erário até o presente momento”, diz trecho da decisão.
O Governo também pediu a suspensão dos prazos do contrato e seus respectivos aditivos de prazo. A juíza atendeu, mas concedeu apenas 30 dias de suspensão ao prazo de vigência, que devem começar a ser contados a partir da apresentação dos projetos executivos das obras.
Tais projetos também foram um dos pleitos do governo dos MPE e MPF. No relatório da CGE foi constatado que muitas obras foram executadas sem esses projetos básicos e que alguns deles não tinham qualidade suficiente. O fato é apontado como grande responsável por inconsistências nas obras, como o viaduto Jamil Boutros Nadaf(da Sefaz), que passa por obras de reparos profundos, após já ter sido inaugurado e entregue ao uso da sociedade.
A magistrada estipulou prazo máximo de 15 para que o consórcio apresente os projetos executivos. E determinou que os vagões adquiridos devem ficar em condições que assegurem a integridade e a qualidade das peças e equipamentos elétricos e eletrônicos, uma vez que os veículos ainda não foram entregues ao Estado. Todas as medidas, caso não sejam cumpridas, podem gerar multa diária no valor de R$ 100 mil.
O novo modal foi orçado em R$ 1.477.617.277,15 e deveria ter sido concluído em junho de 2014. O governo do Estado assegura que deste valor já foram repassados R$ 1.066.131.266,35 ao consórcio.