O Banco Santander será obrigado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para um cliente que teve cerca de R$ 800 mil roubados em uma saidinha de banco, na agência da av. Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, em setembro de 2010. Segundo as informações do processo, o criminoso soube do saque por uma das funcionárias da agência, que era sua namorada.
A vítima, identificada como F.M.S, é funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento. No dia 10 de setembro de 2010, ele retirou um valor de R$ 820.732,50, em nome do instituto. O saque havia sido agendado no dia anterior. Ele recebeu a quantia das mãos de M.K.S.B, tesoureira do local, que guardou o dinheiro em uma mala preta. Quando a vítima chegou ao trabalho, no entanto, foi abordado pelos dois assaltantes armados, que o obrigaram a entregar o pacote e fugiram em uma motocicleta.
O inquérito policial provou que a funcionária repassava informações para uma quadrilha especializada neste tipo de crime e a mulher foi condenada pelo crime em novembro de 2012 a sete anos de prisão. O cliente decidiu entrar com processo na Justiça, alegando que confiou nos serviços oferecidos pelo banco. Ele afirmou ainda que passou por grande abalo moral ao ter uma arma apontada para a sua cabeça.
A instituição financeira alegou que o roubo ocorreu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão seria do Estado. Argumentou ainda que os prejuízos decorreram da atitude de terceiros e não do banco, que também foi vítima no processo.
No entanto, o juiz Jeferson Maria concordou que o estabelecimento é responsável pelos danos causados por sua funcionária e fixou valor de R$ 10 mil. O autor do processo recorreu e o desembargador Luiz Arthur Hilário aumentou a quantia para R$ 15 mil.
Procurado pela reportagem, o Santander afirmou em nota que “não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça”.