Gláucio Nogueira/GD
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da prisão do governador Silval Barbosa (PMDB), por posse ilegal de arma, ocorrida em maio deste ano durante a 5ª fase da operação Ararath. A decisão foi proferida pelo ministro Jorge Mussi, que determinou também a restituição dos R$ 100 mil, pagos por Silval como fiança.
A decisão, proferida na última quinta-feira, atendeu pedido feito pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que alegaram a impossibilidade de prisão do governador naquela ocasião, inexistência de situação de flagrância, já que Silval se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal, bem como incompetência dos Delegados e Procuradores da República para efetivar a prisão de quem possui prerrogativa de foro sem antes consultar o Superior Tribunal de Justiça.
Jorge Mussi destacou no despacho que como há a impossibilidade da autoridade policial, de ofício, em abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro, o mesmo impedimento vigora na hipótese de prisão em flagrante.
Ainda segundo o Ministro “mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”.
Procurados pela reportagem, os advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo confirmaram a anulação da prisão, mas preferiram não se manifestar sobre o conteúdo da decisão judicial. Antonio Carlos de Almeida Castro não atendeu e não retornou as ligações.